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30/12/2019 às 16h46min - Atualizada em 30/12/2019 às 17h42min

MP pede suspensão de queima de fogos de artifício com som em Uberlândia

Órgãos foram notificados para intensificar fiscalização em casas de festa; medida visa a segurança de pessoas autistas e animais

CAROLINE ALEIXO
Eventos deverão utilizar fogos sem ruídos, conforme medidas recomendadas pelo Ministério Público | Foto: Alanna Guerra
Uma recomendação expedida pela 5ª Promotoria Criminal da comarca de Uberlândia, na tarde desta segunda-feira (30), pede que os estabelecimentos com eventos festivos de fim de ano não façam a queima de fogos de artifício com sons e ruídos. O documento também solicita reforço na fiscalização por parte dos órgãos competentes a fim de se cumprir as legislações que vedam a prática. 
  
O ofício foi enviado à Prefeitura de Uberlândia e aos comandos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar de Meio Ambiente. O promotor de Justiça em plantão, Thiago Ferraz de Oliveira, defendeu que a medida se faz necessária uma vez que os artefatos são nocivos ao meio ambiente e, especialmente, à saúde dos animais e de pessoas que apresentam hiper ou hiporreatividade aos estímulos sensoriais como autistas e idosos.
 
“Sabemos o quanto a queima de fogos é lesiva nesse sentido e acho que a sociedade vem evoluindo. Precisamos começar a fomentar essas políticas públicas. Eu assumi o plantão ontem e, pelo tempo, não seria possível fiscalizar as manifestações isoladas. Mas se os produtores de festas começarem a ter essa consciência, já é um início”, comentou o promotor.
 
Ferraz recomendou ao prefeito Odelmo Leão, ao secretário municipal de Meio Ambiente, João Batista Ferreira Júnior, e aos órgãos de segurança que informem todos os alvarás e autorizações expedidos para eventos de Réveillon na cidade entre as 18h do dia 31 até 18h do dia 1º de janeiro.
 
A recomendação administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) ainda prevê a formação de equipes que vão atuar nas fiscalizações de perturbação do sossego conforme previsto pelo Código de Posturas do Município.
 
A fiscalização deverá ser intensificada ainda nos comércios especializados, bem como em casas de festas com shows pirotécnicos anunciados, para que sejam adotadas medidas para eventual autuação em caso de irregularidades em relação à armazenagem e à comercialização de fogos e explosivos. 

 
Os órgãos responsáveis pela liberação de alvarás devem expedir documentação complementar aos organizadores dos eventos para que se abstenham de usar fogos com estampidos.
 
Ao final, deverá ser enviado relatório à Promotoria de tudo o que foi apurado, assim como cópia dos eventuais autos de infração lavrados por descumprimento à legislação. O promotor concedeu o prazo de cinco dias para que sejam repassadas as informações.
 
O descumprimento da recomendação poderá acarretar apuração das responsabilidades cível, administrativa e criminal dos agentes públicos, além do ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.
 
 Queima de fogos de artifício é restringida pela legislação municipal | Foto: Arquivo Agência Brasil

LEGISLAÇÃO 

O promotor pontuou no documento que a prática da queima de fogos é restringida pelas legislações municipal e federal. Na recomendação, ele cita a Lei 10.741/2011 (Código de Posturas) cujo Artigo 115 proíbe queimar fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros ou outros fogos perigosos em ruas, praças, calçadas e praças de esporte ou em janelas e portas que abram para logradouros públicos.

A legislação municipal ainda veda a utilização de pirotecnia e pirofagia em casas noturnas com exceção das que tenham ambientes externos, desde que respeitando as devidas normas de segurança. 

Para embasar os pedidos, o MPE considerou também os graves danos, que podem causar até a morte, aos animais em virtude do barulho dos fogos. Nesse sentido, citou a Lei de Crimes Ambientais que considera crime qualquer ato de abuso e maus-tratos a animais, com pena de detenção e multa, e o Artigo 225 da Constituição Federal, em que cabe ao Poder Público proteger a fauna e flora de práticas que as coloquem sob risco. 

 
Pessoas com autismo também sofrem com barulho
O promotor em plantão forense destacou na recomendação sobre os prejuízos causados a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), diante a inúmeros estudos científicos que comprovam a nocividade do barulho dos fogos. 

Por fim, Thiago salientou a importância de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência como previsto no Decreto Federal 6.949/2009, que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


OUTRO LADO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos informou que enviará o teor da recomendação do Ministério Público aos responsáveis pelos eventos autorizados pela Prefeitura. Disse ainda que, durante as festividades, atuará com o plantão fiscal do Código de Posturas e do Código Ambiental para garantir a segurança e bem-estar da população.
 
O comandante da 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, major Jean Fabrício Pavão Ramalho, informou à reportagem que ainda não foi notificado e assim que tomar conhecimento do teor da recomendação irá se manifestar. O comando interino do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (BBM) não foi localizado nesta tarde.







 

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