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07/12/2019 às 11h22min - Atualizada em 07/12/2019 às 11h22min

Justiça obriga União a repassar recursos para aquisição de medicamento ao HC-UFU

Sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano; remédio é necessário para tratamento de leucemia infantil e adulta

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão na Justiça que obriga a União a disponibilizar medicamentos oncológicos para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). O réu deverá transferir R$ 1 milhão ao Município para a aquisição do medicamento Oncaspar (asparaginase) que é necessário para o tratamento de leucemia infantil e adulta. 
 
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano. A ação pedia que a União e o Estado de Minas Gerais pagassem pelo medicamento para o atendimento dos pacientes do HC-UFU que tiveram o tratamento interrompido, com o consequente agravamento de seu quadro clínico.
 
O desabastecimento da asparaginase nos hospitais públicos teve início em 2012, o que levou o Ministério da Saúde (MS) a concentrar o fornecimento do quimioterápico somente aos centros de tratamento. Em caráter de urgência, definiu-se pela importação do medicamento chinês Leuginase, o que foi objeto de inúmeras ações judiciais, inclusive do próprio MPF, devido à falta de confiabilidade na eficácia do produto.
 
Em 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro ao Oncospar, possibilitando a importação do produto pelo Ministério da Saúde (MS), mas, em janeiro de 2018, portaria do próprio órgão devolveu aos hospitais habilitados em oncologia a responsabilidade pela aquisição e fornecimento do remédio. O gasto anual do HC/UFU na compra do medicamento ultrapassa R$ 880 mil, o que agravou a situação econômico-financeira da instituição, que, endividada, deixou de adquirir o medicamento.
 
Para o juízo da 2ª Vara Federal, de acordo com a Política Nacional para Prevenção e Controle de Câncer, é responsabilidade da União financiar os tratamentos oncológicos, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).  O juiz também reconheceu que, mesmo diante da necessidade de ajustes nas contas públicas, a União não deve se esquivar de seu dever legal de dar efetividade à garantia constitucional à saúde.
 
Ainda na decisão, o recurso financeiro deve ser disponibilizado para o hospital no prazo de 30 dias. Caso a mesma não seja cumprida, o juízo vai analisar o bloqueio do valor que deveria ser repassado da conta corrente da União, como pediu o MPF.
 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) que por meio de nota informou que já foi intimada e oficiou o Ministério da Saúde e o HC-UFU para o processo de cumprimento da decisão.











 
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