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29/11/2019 às 18h13min - Atualizada em 29/11/2019 às 18h13min

Após isenção de taxas, número de títulos recuperados cresce 138% em Uberlândia

Credores passaram a ter gratuidade de taxas ao protestar dívidas

SÍLVIO AZEVEDO
Após lei, pagamento de taxas de protestos passou a ser obrigação do devedor | Foto: Agência Brasil/Divulgação
Quem precisava entrar com um protesto cartorário em Minas Gerais até dezembro de 2018 tinha de pagar as taxas antecipadamente para fazer o registro. A partir da sanção da lei estadual 23.204, essa despesa, que no estado custa a partir de R$ 17,46, passou a ser obrigação do devedor. Um dado apresentado pelo Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os Cartórios de Protestos e Ofícios de Registro de Distribuição do estado, mostra que essa alteração da lei aumentou em 138% o número de títulos recuperados em Uberlândia entre os meses de janeiro e outubro de 2019, em relação ao mesmo período do ano passado. 

Esse aumento se refere aos títulos que transitaram pela Central de Remessa de Arquivos (CRA) do Instituto de Minas Gerais, e diz respeito a títulos particulares apresentados eletronicamente ao Instituto de Protestos e encaminhados ao cartório de protesto de Uberlândia.

Segundo o presidente do Instituto Protesto-MG, Leandro Santos Patrício, com a gratuidade, os credores acabam tendo mais estímulo para entrar com o protesto e isso, para as empresas, acaba gerando um ganho de capital que, muitas vezes, era dado como perdido.

“A lei fortalece a indústria e o comércio de uma forma geral, tendo em vista que ela minimiza ou recupera aqueles créditos que estavam inadimplentes com o público. Então a empresa com capital recuperado, consegue contratar mais, produzir mais e beneficia não só aquele credor que está tendo seu credito recuperado, mas a economia em um todo volta a girar”.

Ainda de acordo com Leandro Santos, a lei é uma ferramenta a mais para que os cartórios atuem com sua função social, que é a de recuperação de créditos. “Essa atribuição, democratizada, dá o direito ao empresário ou cidadão de reaver suas dívidas sem que seja necessário desembolsar qualquer valor para solicitar o protesto”.

Entre as empresas que ganharam com essa mudança na legislação está a Jarudore Empreendimentos Imobiliários Ltda., que, de acordo com o advogado responsável pelo setor de cobranças, Marcos Rodrigues Silva, recuperou uma média de 45% dos títulos protestados.

“Para nossa empresa teve um grande impacto financeiro, haja vista que não é necessário dispor de nenhum valor para realizar o protesto e fica viável protestar os clientes inadimplentes e ter um alto retorno dos valores que damos por perdidos. Nos últimos oito meses protestamos 35 títulos e recuperamos 16”, disse Marcos Rodrigues.

O advogado afirmou ainda que em 2018, devido aos custos, a empresa não entrava com pedidos de protestos, mas, em 2019, já recuperou mais de 60% dos valores protestados e que eram dados como perdidos.

“Eram dividas dadas praticamente como perdidas. A lei nos trouxe muita coisa boa. Em questão de valores, protestamos R$ 307 mil, dos quais R$ 196 mil foram recuperados. É aquele dinheiro que está praticamente perdido e a empresa está recuperando”. 

Segundo o Instituto Protesto-MG, qualquer documento de dívida ou título de crédito pode ser protestado. E o procedimento é simples. Basta levar o documento comprobatório da dívida ao cartório de protesto, que colherá os dados do credor e do devedor, para que possa emitir uma intimação e encaminhar ao devedor dando a ele um prazo de 3 dias para comparecer ao cartório e saldar a dívida sob pena de ter aquele título ou documento de dívida protestado. 

“É um procedimento simples, sem burocracia. Basicamente levando os documentos de identificação, da empresa credora, no caso ser uma empresa jurídica credora, o cartório vai dar andamento sem nenhuma burocracia a mais”, disse Leandro Santos Patrício. 



 
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