O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a justa causa de um frentista que vendeu combustível acima do permitido durante a greve de caminhoneiros, que ocorreu em maio de 2018. A Justiça do Trabalho em Uberlândia já havia proferido decisão favorável ao trabalhador, que foi mantida na segunda instância.
O funcionário trabalhava em um posto de combustíveis no bairro Santa Mônica e teria recebido propina para abastecer veículos com mais de 30 litros de combustível, descumprindo recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Durante o processo trabalhista, ele negou ter sido subornado e disse que o abastecimento ilegal era determinado pelo gerente e pelo proprietário do estabelecimento, que eram as pessoas que recebiam o pagamento.
Consta ainda no texto que os proprietários do estabelecimento não compareceram à audiência. A relatora concluiu que o descumprimento das recomendações dos órgãos de fiscalização e controle somente pode ser atribuído aos gerentes e proprietários do estabelecimento. Isso porque são os únicos com poder de deliberação para definir a maneira como a venda seria efetivada.
Por isso, a demissão foi declarada como sendo sem justa causa e, a partir de agora, os contratantes devem pagar as verbas rescisórias pertinentes.