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23/11/2019 às 10h40min - Atualizada em 23/11/2019 às 10h40min

Acusado de matar a esposa e alegar suicídio vai a júri popular em Uberlândia

Homicídio ocorreu no ano de 2017; investigado adulterou cena do crime, segundo as investigações

CAROLINE ALEIXO
Réu deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e fraude processual | Foto: Diário de Uberlândia
O réu Juan Thadeu Drummond Camargo, acusado de matar a esposa no ano de 2017, será julgado pelo Tribunal do Júri em Uberlândia. A sentença de pronúncia assinada pelo juiz da Vara de Crimes contra a Pessoa e de Precatórias Criminais, Dimas Borges de Paula, foi publicada no início deste mês. 

O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro, por volta das 13h, no bairro Santa Luzia. A mulher, que na época tinha 55 anos, foi encontrada morta em cima da cama com um tiro na cabeça. A acusação alega que o suspeito adulterou a cena do crime e alegou ter se tratado de suicídio. 

No dia do fato, o marido contou à Polícia Militar (PM) que a esposa Eliane Maria de Souza teria cometido suicídio porque sofria de depressão e fazia uso contínuo de medicamentos. Relatou ainda que a encontrou já sem os sinais vitais. Na ocasião, um revólver calibre 38 foi apreendido pelos militares. 

No decorrer das investigações, o delegado que acompanhou o caso na época informou que a cena do crime foi adulterada e o suspeito apresentou diversas versões nos depoimentos. O homem havia retirado o colchão, desmontado a cama do casal e lavado o quarto e as roupas de cama que estavam sujas de sangue.

Em uma das oitivas, o investigado chegou a dizer que os funcionários da funerária teriam informado que a causa da morte seria uma úlcera estourada e que foram eles que orientaram que o local poderia ser lavado. Os agentes funerários desmentiram as informações.

Com base no inquérito, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o homem por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a mulher foi executada de surpresa no momento em que estava sentada na cama, além de fraude processual devido à alteração da cena do crime. 

Ao pronunciar o réu, o juiz ressaltou que a materialidade dos fatos está provada pelos laudos de necropsia, pelo boletim de ocorrência da PM, pelos laudos da perícia feita na arma e munições, além de depoimentos de testemunhas. Observou ainda que há indícios suficientes da autoria atribuída ao réu.

A decisão cabe recurso para reverter a sentença de julgamento que deverá ser feito pelo júri popular. O Diário procurou a defesa de Juan que informou que iria se manifestar por e-mail. Contudo, até a publicação da matéria ainda não havia retorno. 

O homem foi preso em flagrante na época dos fatos, mas atualmente responde ao processo em liberdade uma vez que, segundo o juiz, “não vem atrapalhando a instrução criminal, nem colocando em risco a ordem pública”. 






 
 

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