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20/11/2019 às 09h35min - Atualizada em 20/11/2019 às 10h16min

Decreto sobre ponto facultativo ainda vigora em Uberlândia

Feriado ainda gera polêmica entre servidores públicos na cidade

SÍLVIO AZEVEDO

​A decisão de segunda instância da Justiça Mineira que considerou inconstitucional a Lei nº 12.441/16, que instituiu o feriado municipal em Uberlândia no Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, pode não ter encerrado a polêmica envolvendo a data em que se comemora a morte de Zumbi dos Palmares, considerado símbolo do movimento negro.

O foco da questão envolve um entendimento em relação a um ato administrativo tomado na gestão municipal passada e até então não revogado pela atual administração. Em tese, hoje (20) é ponto facultativo na Prefeitura. Mas na prática, não. O alerta foi repassado ao Diário de Uberlândia por um assessor jurídico da Câmara Municipal, que preferiu não se identificar, e confirmado por um ex-procurador do Município.

No dia 15 de abril de 2016, o então prefeito Gilmar Machado (PT) publicou o decreto nº 16.435 tornando ponto facultativo para os órgãos da administração pública municipal o dia 20 de novembro. Em junho, a Câmara promulgou uma lei de autoria dos vereadores David Thomaz e Rodi Borges declarando o Dia da Consciência Negra como feriado municipal.

O feriado vigorou no município entre os anos de 2016 e 2018. Porém, em 2019, foi derrubado por conta de uma ação movida pela regional Vale do Paranaíba da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) questionando a validade da lei devido o Município ter ultrapassado o limite de quatro feriados municipais. Em Uberlândia já foram instituídos a Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Abadia e o aniversário da cidade como datas municipais.

Com isso, o Dia da Consciência Negra deixou de vigorar no Calendário de Feriados do Município, publicado no portal institucional da Prefeitura de Uberlândia. Porém, a ação derrubou a lei que determinava feriado não mencionou nem revogou o decreto publicado em 2016.

Para o jurista e ex-procurador do município Adir Campos, como não houve a revogação, o prefeito teria que dar o ponto facultativo. “Se ele está vigente [o decreto], é uma ordem que o prefeito tem que obedecer, mesmo ele podendo revogar a qualquer momento, sem dar satisfação para ninguém. Mas se não revoga, tem que ser cumprido, sob pena de sofrer um processo de improbidade administrativa”, disse Adir, reforçando que acredita que houve um equívoco por parte da administração pública, não um dolo proposital.

Ainda de acordo com Adir Campos, a ilegalidade da lei não é estendida para o decreto, já que um atende à toda comunidade, enquanto o outro somente, à administração pública.

“Como o decreto é um ato para os servidores públicos, não vejo ilegalidade e o mesmo deveria ser revogado, porque a decisão do Tribunal tem que ser interpretada de uma maneira restritiva, e não poderia ser estendida ao decreto, que estabelece por conveniências da administração pública um recesso administrativo”.

Procurado, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp), através do presidente Ronaldo Branco, informou que a Prefeitura de Uberlândia foi indagada sobre a situação, pois vários servidores questionaram sobre a validade ou não do decreto de 2016.

“Se for no decreto que estabelece o calendário, já não figura o ponto facultativo o Dia da Consciência Negra. Mas não encontramos a revogação do de 2016. Criou uma celeuma. Mas ainda não obtivemos resposta, pois o ato de decretar e revogar é da Prefeitura. Acredito que deva ter sido uma falha por não ter feito a revogação quando poderia fazê-lo.”

Ainda segundo Ronaldo Branco, a orientação do Sintrasp é que os servidores não faltem ao trabalho. “Em princípio nós acreditamos que caso o servidor não for trabalhar, ele estará amparado pelo decreto, mas estamos aconselhando que trabalhe”.

Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que o que está em vigor é o decreto 18.296 de 3 de outubro de 2019 que altera o decreto 17.820 de 22 de novembro de 2018. Sobre o decreto de 2016, o Município não se manifestou.
 
 Entenda o caso
 
Abril/2016 – Prefeito Gilmar Machado publica decreto declarando ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra
 
Junho/2016 – O presidente da Câmara Municipal, Alexandre Nogueira, promulga a Lei 12.441, de autoria dos vereadores David Thomaz e Rodi Borges, que declara feriado municipal o dia 20 de novembro
 
2017 – A Fiemg Regional entra com uma ação contra a constitucionalidade da lei municipal, alegando que a Constituição permite apenas quatro feriados municipais, o que já existia no município, sendo: a Sexta-feira Santa, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Abadia e o aniversário do Município
 
Dez/2018 – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considera inconstitucional a lei municipal que declarou feriado municipal o dia 20 de novembro.
 
Abril/2019 - Acórdão do processo foi enviado oficialmente ao prefeito e ao presidente da Câmara dos Vereadores
 
Outubro/2019 - Prefeitura alterou o decreto divulgado em novembro de 2018 que definia o Calendário de datas comemorativas no Município. Já o decreto de 2016, que declarava o dia 20 de novembro como ponto facultativo, não foi revogado.










 

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