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19/11/2019 às 14h34min - Atualizada em 19/11/2019 às 14h34min

Cancelamento de saldo em cartão do transporte urbano é ilegal, aponta MPE

Promotoria de Justiça de Uberlândia ajuíza ação para que empresas de ônibus da cidade interrompam prática

NILSON BRAZ
Para MPE, empresas têm lucro indevido com cancelamento de saldos em cartões de transporte | Foto: Nilson Braz
Uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requer que os créditos não utilizados em cartões do transporte público de Uberlândia não mais expirem após cinco meses. Para o órgão, a prática é ilegal e promove o enriquecimento dos responsáveis sem causa justa, além de empobrecer a população de baixa renda. A ação pede o pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos e ainda a extinção da prática, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

A ação é em desfavor ao Município de Uberlândia e à Associação das Empresas Delegatárias do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Uberlândia (Ubertrans). O documento, datado de setembro deste ano, foi feito com base em denúncias recebidas pelo Ministério Público Estadual em que usuários diretos e indiretos do transporte público alegam prejuízo com a prática adotada pela Ubertrans, que cancela o crédito no cartão magnético após determinado período sem uso.

A informação chegou ao MPE através de duas representações. Foi instaurado um inquérito civil para apuração. Nele, é apontado como fato analisado a representação de uma mãe de usuários do transporte público. “Ao analisar os extratos de consumo de passe escolar dos seus filhos, a representante notou que os créditos outrora adquiridos foram cancelados unilateralmente, sem qualquer negociação ou notificação prévias”, consta no documento. Uma outra representação, apresentada por escrito no MPE por outro usuário, também dá conta de um cancelamento, sem aviso, de quase R$ 60 em créditos.

Os dois consumidores alegaram ainda que receberam a mesma justificativa para o cancelamento dos valores por parte da Ubertrans, de que “após o vencimento daqueles 5 meses contados da aquisição [do crédito], o usuário que ainda possuísse saldo não utilizado poderia ter procedido com a revalidação do mesmo nos primeiros 30 dias posteriores ao fim da validade para que o cancelamento não ocorresse”. 

A Ubertrans prestou informações durante o inquérito e sustentou a prática afirmando que a regra de utilização é de conhecimento prévio do consumidor através de um documento que, de acordo com a ação civil pública, “supostamente é lido e assinado pelo usuário no ato da entrega do cartão magnético.”

A partir da análise dos fatos e das legislações federais e municipais, o promotor de justiça Fernando Rodrigues Martins constatou que que a conduta da associação é ilegal, uma vez que na legislação não se estipula prazo de expiração dos créditos nestas situações. Para ele, a atuação da empresa é indevida, por interferir nos direitos e bens jurídicos dos usuários do transporte público, ocasionando o enriquecimento às custas dos usuários, o lucro sem a prestação do serviço público, além de se aproveitar de uma possível vulnerabilidade dos consumidores.

Caso a Justiça acate o pedido, os valores a serem pagos pelo Município de Uberlândia e pela Ubertrans devem ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores para recuperação de eventuais lesões coletivas.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) informou que, durante a atual administração, jamais autorizou a prática. “Em razão disso, a Settran pediu a manifestação das empresas sobre o fato, prestou as informações para a Procuradoria Geral do Município elaborar a defesa do Município no processo e ordenou às empresas a suspensão da medida até a conclusão do processo.”

O Diário de Uberlândia também procurou a Ubertrans, que não se posicionou até a publicação da matéria.











 

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