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22/10/2019 às 15h57min - Atualizada em 23/10/2019 às 09h02min

MP pede agilidade para evitar espera da PRF na delegacia de plantão de Uberlândia

Ação aponta que policiais rodoviários federais demoram para serem atendidos quando há flagrante a ser feito pela Polícia Civil

DA REDAÇÃO
Procurador aponta que espera de policiais na Delegacia de Plantão afeta os serviços nas rodovias | Foto: Diário de Uberlândia
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais para impedir que a Polícia Civil de Uberlândia continue obrigando policiais rodoviários federais a esperarem na Delegacia de Plantão da cidade até que sejam recebidos os presos em flagrantes conduzidos por eles.

De acordo com a ação, os policiais rodoviários que escoltam os presos até a delegacia permanecem no local por um período que dura em média seis horas, mas pode chegar a até 12 horas de espera. A espera é para que sejam lavrados os respectivos boletins de ocorrência e coleta de depoimentos pela Polícia Civil.

"Tal situação, além de prejudicar o patrulhamento ostensivo da PRF nas rodovias federais, ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos ‘cofres’ das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas", relata o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

O promotor afirma também que a atividade de policiamento nas rodovias é feito em regime de plantão, portanto, o efetivo já é reduzido. Ele lembra ainda que se esses profissionais são retirados de suas funções para ficarem por horas em uma delegacia, aguardando a realização de procedimentos que não levariam mais do que alguns minutos e isso gera prejuízos de diversas ordens.

A delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Uberlândia é responsável pela fiscalização e patrulhamento de cerca de 600 quilômetros de rodovias federais, sendo as BRs 050, 153, 365 e 364. Hoje, segundo informações da chefia local da PRF, o trabalho é feito em escalas, com três viaturas em constante deslocamento. Cada viatura é composta por, pelo menos, uma dupla de policiais, para as atividades de fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivos, além do atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários. Assim, cada veículo é responsável pelo patrulhamento diário de aproximadamente 200 quilômetros de rodovias federais.

“Uma viatura com dois policiais rodoviários federais retida na Delegacia de Plantão da Polícia Civil significa redução de quase 30% do efetivo disponibilizado no dia para atuação em campo. A consequência imediata é que o trecho rodoviário de responsabilidade daquela dupla ficará sem fiscalização durante todo o período em que eles permanecerem na delegacia", explicou o procurador

HISTÓRIA ANTIGA
Em 2018, o MPF tentou recomendar ao 9º Departamento da Polícia Civil em Uberlândia que adotasse procedimentos para garantir o recebimento imediato dos presos conduzidos por policiais rodoviários federais.

Em resposta, o delegado regional da Polícia Civil informou que não haveria possibilidade de atender à recomendação, pois isto tumultuaria os trabalhos da delegacia de plantão devido à falta de estrutura e de pessoal. Ele ainda sugeriu que a PRF firmasse acordo com a Polícia Militar (PM) para permitir que os policiais rodoviários federais pudessem utilizar a estrutura da Coordenadoria de Apoio Operacional (CAOp), um espaço reservado na mesma área da Delegacia de Plantão, administrado pela PM para manter os presos custodiados por ela, enquanto aguardam o horário agendado pelo delegado de plantão para colher o depoimento dos militares responsáveis pela prisão.

O problema, segundo o MPF, é que tal acordo e estrutura decorrem de um arranjo sem qualquer amparo legal, que foi criado para resolver uma situação de demora que também ocorre com os presos conduzidos por policiais militares. Além disso, a própria instrução conjunta assinada pela Polícia Civil e Polícia Militar deixa claro que essa demora no recebimento dos presos pode variar de seis a até 16 horas.

Ao se posicionar sobre o assunto, a PRF argumentou que, além de não possuir competência constitucional e legal para custodiar presos, ainda que por poucas horas ou em situações específicas, também não possui legitimidade e competência para firmar tal acordo.

O MPF ressalta ainda que essa demora já levou inclusive a mudanças no próprio Código de Processo Penal, para  agilizar o retorno às suas atividades dos policiais que efetuam as prisões. Em 2005, foi editada a Lei 11.113, que fracionou o auto de prisão em flagrante, estabelecendo que o condutor do preso seja o primeiro a ser ouvido e possa desde logo assinar a ocorrência. Antes, o auto era uma peça única e os policiais tinham que aguardar todo o processamento, que consiste no depoimento dos policiais, das testemunhas e do preso, lavratura do boletim de ocorrência e exame de corpo de delito.

PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal determine ao Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Polícia Civil em Uberlândia, que priorize o atendimento aos policiais rodoviários federais, liberando os agentes e respectivas viaturas no prazo máximo de 30 minutos contados da apresentação do preso. Além disso, que fique sob responsabilidade da Polícia Civil a condução do preso para realização do exame de corpo delito.

Na hipótese de ser alegado qualquer motivo para não receber o preso na Delegacia de Polícia Civil, que seja determinado ao Estado de Minas Gerais, por meio da PM, que receba o preso e eventuais materiais para guarda e cuidados. Por fim, para não causar problemas ao funcionamento da Delegacia de Plantão, o MPF sugere a inversão da ordem dos procedimentos, de forma que os policiais rodoviários sejam ouvidos após o preso e as testemunhas, em horário previamente agendado com a chefia da Polícia Rodoviária Federal na cidade.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais que informou que apura, junto a 
a Advocacia Geral do Estado (AGE), se a notificação já foi recebida. Afirmou também que somente depois disso deve se manifestar.










 

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