Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
23/10/2019 às 09h32min - Atualizada em 23/10/2019 às 09h32min

Funcionários de Uberlândia esperam receber ações trabalhistas pendentes

De 12 ações envolvendo funcionários da Fundação Maçônica, quatro já viraram precatórios e devem começar a ser pagas ainda em 2019

SÍLVIO AZEVEDO
No início do ano, o Município de Uberlândia possuía uma dívida de aproximadamente R$ 100 milhões em precatórios a serem pagos por débitos trabalhistas. A maior parte deles se refere à área da saúde. No site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) está publicada uma lista com 67 credores aguardando o pagamento.

Cerca de 950 trabalhadores, ex-empregados e parentes de funcionários já falecidos da Fundação Maçônica Manoel dos Santos aguardam desde 2017 o pagamento de indenizações trabalhistas transitadas e julgadas na justiça. Atualmente, são três ofícios precatórios que começarão a ser pagos ainda esse ano e um em 2020, pela Prefeitura de Uberlândia. O valor total chega a R$ 64,1 milhões.

As ações foram impetradas na Justiça do Trabalho pelo Sindicato das Empresas de Serviços de Saúde de Uberlândia que, ao tomar conhecimento das irregularidades, entrou com os processos solicitando as reparações. Todas elas são referentes a descumprimento de convenções coletivas ou falta de observância na Legislação Trabalhista.

O maior ofício de precatório é o de número 488/2018, no valor de R$ 54 milhões, referente ao dissídio coletivo que não foi pago pela Fundação Maçônica entre os anos de 2004 e 2006, período que contemplou o fim do governo Zaire Rezende e dois anos do primeiro mandato de Odelmo Leão. Os outros dois ofícios são relativos ao não pagamento da cesta básica entre os anos 2013/2014 e 2015/2016 – gestão Gilmar Machado, com valores aproximados a R$ 2,6 milhões cada.

“O que causou esses créditos tem origem por parte do poder público de aplicar as convenções coletivas aos trabalhadores. É tudo por descumprimento de obrigações trabalhistas que acarretaram ações judiciais que desaguou nisso. Veio da gestão Zaire Rezende, passando pelas duas do Odelmo, Gilmar Machado, Odelmo de novo. E isso é só da Fundação Maçônica”, explicou o advogado do sindicato, Rogério Rosa de Souza.

Mensalmente, a Prefeitura de Uberlândia deposita na conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um valor relativo a 1% sobre as receitas líquidas do Município definido no orçamento do ano anterior. Atualmente, esse depósito é de quase R$ 1,6 milhão, sendo metade para pagamento de precatórios cronológicos e outra metade para precatórios de acordos.

“No fim do ano, caso não haja acordo de precatórios a serem pagos, o valor é direcionado para os cronológicos. Atualmente a Prefeitura não faz acordos, então sempre tem mais verba para ir quitando os demais ofícios”, disse Rogério Rosa.

Ainda de acordo com o advogado, o pagamento é definido por ordem cronológica. Com isso, apesar da Prefeitura fazer o repasse na conta do TJMG, o caminho para receber as indenizações é longo. Primeiro vai para o TRT que, depois, direciona para os credores.

“Esse dinheiro não vem para o Sindicato. O tribunal só repassa o dinheiro após todo o valor do precatório ser recolhido. Primeiro é disponibilizado ao TRT, que nos intima dizendo que o cálculo do precatório é X e a correção deu Y. ‘Vocês concordam?’ Aí que ele libera o dinheiro para ser repassado aos beneficiados”.

Como o repasse é realizado somente quando o valor é recolhido em sua totalidade, o precatório 488/2018 deverá travar a fila de pagamentos. “Quando chegar nesse precatório não vai deixar pagar nenhum dos que vem em seguida, até atingir a cifra para pagar, de R$ 54 milhões. Não passa para o próximo”, explicou o advogado.

De acordo com Rogério, o Sindicato se reuniu com a Procuradoria Geral do Município para tentar uma negociação, mas não teve os pedidos atendidos. Houve conversas com três procuradores desta gestão, Ana Carolina Abdala Lavrador, Poliana Assunção Ferreira e por último Abatênio de Andrade Marquez Neto.

“Nossa proposta de acordo era que desses R$ 54 milhões, R$ 11 milhões são de previdência. Por que nos preocuparíamos com previdência? Nosso interesse é receber os créditos que pertencem aos reclamantes. Previdência Social é do Governo, que venha depois. Nem assim, explicando para eles poderem pagar depois, tiveram disposição”.

Em uma conta rápida, dividindo o valor do precatório 488/18 pelos valores pagos mensalmente pela Prefeitura de Uberlândia, a previsão para que os reclamantes recebam seus direitos trabalhistas é de aproximadamente 3 anos, contando a partir do momento que o TJMG começa a juntar o montante.

“Esse valor nós estamos fazendo sem correção. Se aplicar o índice de correção do IPCA-E daqui três anos, e esse precatório for corrido em 2017, quando ele subiu, até a data de pagamento. E ainda corre-se o risco de um recurso extraordinário que corre no STF que quer que seja cobrando juros”.

Segundo um funcionário da Fundação Maçônica que não quis se identificar, não há expectativa de receber a indenização coletiva, até porque o prazo foi estendido até 2024. Ele acredita que houve má vontade da Prefeitura para resolver a situação.

“Se tivesse vontade de pagar já tinha pago. Como uma cidade em calamidade financeira faz recapeamento de não sei quantos quilômetros de via? Se tem calamidade é porque não tem dinheiro, e o que tem, deve ser usado para o que é mais importante”, disse.
 
FÔLEGO
No início da atual gestão, devido a crise financeira em que o Município se encontrava, foi decretada situação de Calamidade Financeira e adotado o Regime Especial de Pagamentos de Precatório. Também houve a redução na Requisição de Pequeno Valor (RPV), de R$ 20 mil para 10 salários mínimos. Com essa alteração na RPV, qualquer dívida trabalhista acima desse valor é paga via precatório, logo, entra no final da fila. A partir daí a Prefeitura passou a ter dinheiro em caixa para realizar investimentos e pagamentos.

O Regime Especial de Pagamento de Precatórios foi criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 que autoriza a liquidação da dívida de precatórios em até 15 anos, seja pela divisão em parcelas anuais, ou pela destinação de percentuais mínimos, entre 1% a 2%, da receita corrente líquida da entidade.

De acordo com a Emenda Constitucional 99, publicada em dezembro de 2017, Estados e Municípios ganharam fôlego para quitarem todos os precatórios. Antes, o prazo era até 2020, mas agora vai até 2024.

“Todo início de ano o TJMG faz uma nova avaliação da nossa dívida, o prazo para o fim do período e estipula o valor da parcela. O valor mínimo é de 1% da receita líquida. Mas em janeiro de 2020 o tribunal irá estipular quanto devemos pagar todo mês”, explicou o procurador do Município Luciano Vilela.

No último cálculo da dívida do Município de Uberlândia, o valor dos precatórios era de aproximadamente R$ 99,4 milhões. Mas de acordo com o procurador, parte dessa dívida já foi paga. “Dessa dívida total, nós já pagamos 10 parcelas, cerca de R$ 16 milhões”.





 
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90