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04/10/2019 às 17h53min - Atualizada em 04/10/2019 às 22h56min

Locadores de Uberlândia reclamam de ter nome protestado por dívida de inquilinos

Presidente da CDL espera que haja boa vontade do poder público em resolver a situação

SÍLVIO AZEVEDO
Reunião entre representantes da CDL, Dmae e Câmara | Foto: Divulgação
Josly Marcel Arantes se preparava para transferir um imóvel no bairro Jardim das Palmeiras, em Uberlândia, quando descobriu que o antigo locatário não havia pago as contas de água e seu nome foi para protesto. “Enquanto não quitei, não foi possível concluir o registro da escritura do imóvel porque acusava esse débito junto à Prefeitura. Eram valores de R$ 100 e R$ 110, mas como foi para o cartório, e ele cobra uma multa, passou pra R$ 160”.

De acordo com o artigo 23, parágrafo VIII da Lei Federal Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, é obrigação do locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Mas não é o que acontece em Uberlândia.

Assim como Josly Maciel, vários locadores têm recebido contas de serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) em imóveis alugados por terceiros. Com o aumento de reclamações de associados, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia se reuniu com o diretor do Dmae, Paulo Sérgio Ferreira, e o presidente da Câmara Municipal, Hélio Ferraz, para tentar encontrar uma solução e resguardar os proprietários de imóveis.

“Foi solicitado encontro que fosse discutido a situação para que pudessem resolvê-la e se propuseram a fazer. Mostrou uma boa vontade de todos de tentar resolver da forma mais rápida. A gente espera que haja uma solução tranquila onde parta do Executivo o conserto do que está errado. É o que a gente pretende”, explicou o presidente da CDL, Cicero Heraldo Novaes.

Para que a cobrança seja feita, o Dmae aponta a necessidade de aprovação de uma lei municipal para regular a situação e cobrar diretamente de quem consome. Porém, Cícero Heraldo Novaes questiona essa necessidade. “Nós já temos duas leis que trabalham em cima disso. A Lei do Inquilinato e o parágrafo III do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que não se pode terceirizar obrigações. Mas eles tiram a obrigação do inquilino de pagar e passam para o locador”.

O presidente da CDL espera que haja boa vontade do poder público em resolver a situação, caso contrário pode acionar o Ministério Público. “Vamos procurá-los e dizer que já fizemos reunião com Dmae e Câmara Municipal no sentido de achar um projeto de lei que eles possam resolver, com o Executivo encaminhando ao Legislativo para ser aprovado com presteza e colocado em prática”.

Procurado pela reportagem, o Dmae informou que recebeu o pedido da CDL de Uberlândia e vai analisar a proposta.

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