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24/09/2019 às 11h52min - Atualizada em 24/09/2019 às 12h51min

Justiça garante transporte escolar gratuito em Uberlândia

Bairros da zona oeste serão atendidos; Estado deve pagar transporte quando houver decisão de primeira instância

DA REDAÇÃO
Alunos da zona oeste que estudam longe de casa terão direito ao transporte gratuito | Foto: Senado Federal/ divulgação
O Estado de Minas Gerais deverá fornecer transporte escolar gratuito a alunos de ensino médio que moram nos bairros Monte Hebron, Pequis, Córrego do Óleo, Jardim Célia e Morada Nova, em Uberlândia. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve liminar deferida pelo juiz de primeira instância.

O Estado tem o prazo de máximo de 60 dias para disponibilizar o transporte, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão cabe recurso e o processo ainda aguarda julgamento na comarca de Uberlândia.

A AÇÃO
O Ministério Público ajuizou ação civil pública solicitando o fornecimento do transporte escolar para os alunos da região periférica que se deslocam para escolas do município muito distantes de suas casas.

O juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia, concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência. O magistrado, em sua decisão, citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que encarrega o estado do transporte escolar dos alunos da rede estadual.

O Estado recorreu, argumentando que o fornecimento de transporte escolar gratuito, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016, era dever do Município de Uberlândia e que cabe à família do aluno priorizar o acesso integral à educação, providenciando, se necessário, o transporte.

Argumentou também que não tem recursos para cumprir a determinação, pois decretou calamidade financeira em dezembro de 2016, e alegou não ser possível implementar políticas públicas sem a prévia inclusão dos gastos na lei orçamentária.

O relator do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que, apesar de os argumentos serem relevantes, eles não podem restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação pela população carente. Por isso, negou o recurso e manteve a decisão do juiz de Uberlândia.

O Diário entrou em contato com o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que informou que o transporte dos alunos de bairros periféricos atendidos pelas escolas estaduais Teotônio Vilela e Mário Porto já está sendo garantido.

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