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19/09/2019 às 17h44min - Atualizada em 19/09/2019 às 19h02min

Justiça condena UFU por gaze deixada em paciente após cesárea feita no HC

Mulher vai receber R$ 30 mil devido ao erro médico ocorrido em 2010

VINÍCIUS LEMOS
Paciente passou por cesariana no HC-UFU em 2010 | Foto: Arquivo/Diário de Uberlândia
Uma paciente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) recebeu, na Justiça Federal,  o direito à indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos. A condenação contra a instituição correu devido a erro médico cometido durante um procedimento cirúrgico ao qual a paciente foi submetida. A decisão foi em segunda instância e, não só reiterou a primeira decisão da Justiça Federal, como triplicou o valor a ser pago à paciente.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da UFU e da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu), então mantenedora do HC. Em primeira instância, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior já havia condenado os réus ao pagamento de R$ 10 mil, bem como à realização de procedimento cirúrgico reparador e à prestação de atendimento psicológico à autora do processo.

No recurso feito em instância superior, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, indeferiu as apelações da Faepu e da UFU e ainda alterou o valor da indenização para R$ 20 mil por danos morais, mais R$ 10 mil devido aos danos estéticos apontados pela paciente.

ENTENDA
Em outubro de 2010, a paciente foi submetida à cesariana de emergência realizada no HC-UFU, cujo andamento se mostrou, inicialmente, sem problemas maiores. Contudo, alguns meses após a cirurgia, a mulher notou volume estranho em seu abdome, o que teria sido provocado pela gaze esquecida dentro do corpo quando foi feita a cesariana, sendo necessária a realização de nova cirurgia um ano e meio após a primeira.

À Justiça, a UFU alegou ausência de comprovação de nexo causal entre o corpo estranho encontrado na barriga da paciente e eventual gaze utilizada no procedimento cirúrgico. Ao mesmo tempo, a Faepu argumentou que a autora recebeu atendimento adequado e que não houve negligência ou imperícia.

Em sua análise, o desembargador federal destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a inversão do ônus da prova nas discussões de erro médico em razão da falta de conhecimento técnico da parte contrária, cabendo aos réus a demonstração de que as medidas adotadas foram adequadas ao tratamento de saúde.

Sendo assim, Carlos Brandão afirmou em sua decisão que os “réus não lograram êxito em comprovar que o material encontrado é decorrente de reações orgânicas naturais a produto habitualmente empregado nesse tipo de procedimento, ônus que lhes cabia conforme entendimento do STJ mencionado”.

A UFU informou que, no momento, o processo se encontra na Procuradoria Regional Federal, em Brasília, e o procurador responsável analisará tal manifestação jurídica e verificará a possibilidade de recorrer ou não da condenação. A reportagem não teve retorno da Faepu até a publicação. 

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