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17/09/2019 às 12h48min - Atualizada em 17/09/2019 às 12h48min

Justiça ordena fornecimento de medicamento gratuito a paciente trans de Uberlândia

Paciente faz tratamento no Hospital de Clínicas desde 2012; remédio deverá ser fornecido pela União Estado e Município

GIOVANNA TEDESCHI
A União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia deverão fornecer um medicamento a uma paciente transexual durante o período que antecede sua cirurgia de readequação sexual. A decisão de segunda instância é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e foi publicada no último dia 23 de agosto.

Em ação civil apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia, para garantir o fornecimento do medicamento via Sistema Único de Saúde (SUS), consta que a paciente sofre de depressão, tem baixa autoestima e sofre diariamente com o preconceito da sociedade. Ainda de acordo com o texto, ela busca concluir o processo de transexualização, mas para dar efetividade ao tratamento, além dos procedimentos cirúrgicos, precisa fazer uso do medicamento Androcur 50 mg, que é um inibidor de testosterona. 

Segundo o MPF, a necessidade do tratamento não é meramente estética, mas psicológica, com intuito de buscar a adequação física à condição psíquica. Além disso, nem a paciente e nem a família dela têm condições financeiras de arcar com o valor do medicamento.

A paciente faz o tratamento de transexualização no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) desde 2012 por meio do projeto Ambulatório Saúde das Travestis e Transexuais. 

O Tribunal confirmou a sentença da 2 ª Vara Federal de Uberlândia, proferida ainda em 2015, negando os recursos apresentados pelas três esferas do Executivo e determinando o fornecimento imediato do medicamento à uberlandense. 

Na decisão, o Judiciário Federal ainda determinou pagamento de multa diária de R$ 10 mil aos entes públicos em caso de descumprimento da decisão. O medicamento solicitado, Acetato de Ciproterona (Androcur® 50mg), deverá ser fornecido enquanto durar o processo de transgenitalização. A versão genérica também poderá ser oferecida.

O Diário entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia para se manifestar acerca da decisão, que informou ainda não ter sido notificada. A reportagem também contatou a União e o Estado, por meio das advocacias-gerais, que ainda não se posicionaram.
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