Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
06/09/2019 às 16h58min - Atualizada em 06/09/2019 às 17h19min

Tribunal de Contas suspende licitação de consórcio intermunicipal do Triângulo e Alto Paranaíba

Processo previa contratação de empresa para modificação de iluminação pública nos municípios consorciados

DA REDAÇÃO
decisão ocorreu durante a sessão da Segunda Câmara na tarde desta quinta-feira (6) em Belo Horizonte | Foto: Divulgação
O processo licitatório para contratação de empresa para substituir e ampliar o parque de iluminação pública dos municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Cides), com sede em Uberlândia, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão ocorreu durante a sessão da Segunda Câmara na tarde desta quinta-feira (5) em Belo Horizonte.

A denúncia foi oferecida pela empresa Freitas e Morais Construtora Ltda. apontando indícios de irregularidades capazes de comprometer e restringir o procedimento licitatório, bem como não atendendo às condições para a adoção do sistema de registro de preços. 

Segundo a denúncia, os quantitativos da planilha técnica teriam sido estimados sem que se observassem as reais necessidades dos municípios participantes do Cides e um dos anexos não teria preenchido requisitos capazes de caracterizar um projeto de ampliação ou substituição na área de iluminação ou eletrificação.

O chamamento público foi publicado em julho deste ano com a abertura da licitação prevista para 8 de agosto. Além da contratação da empresa para realizar a modificação da rede de iluminação, o contrato prevê o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.

A decisão proferida pelo conselheiro substituto da 2ª Câmara do TCE, Adonias Monteiro, seguiu o relatório elaborado pela 1ª Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (1ª Cfose), concluindo pela existência de indícios das irregularidades.

Em caso de descumprimento da suspensão cautelar, o Cides estará sujeito a pagamento  de multa sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. Também foi fixado prazo de cinco dias para que o presidente da Comissão Especial de Licitação, Alexandro de Souza Paiva, e o presidente do Cides, Lindomar Amaro Borges, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório. 

O Diário procurou o TCE para ter acesso ao teor da denúncia e a íntegra da decisão, porém foi informado que a legislação determina o sigilo do processo até a publicação no Diário Oficial de Contas. 


O Cides informou à reportagem que diante da suspensão cautelar do procedimento licitatório pelo Tribunal de Contas, com vistas à realização de melhor análise dos aspetos técnicos do projeto básico do edital, aguarda um posicionamento do órgão de controle para que possa adotar as medidas legais cabíveis.


Cides
O consórcio intermunicipal é formado por 20 municípios da região com o intuito de promover políticas públicas de desenvolvimento sustentável junto às cidades consorciadas, que são: Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Iraí de Minas, Ipiaçu, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90