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04/09/2019 às 12h44min - Atualizada em 04/09/2019 às 12h44min

Procon multa Caixa Econômica por capitalização de juros e venda casada em Uberlândia

Consumidor foi forçado a adquirir serviços para melhores condições de financiamento habitacional; penalidade é de R$ 60 mil

DA REDAÇÃO

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão vinculado ao Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia, aplicou uma multa de cerca de R$ 60 mil à Caixa Econômica Federal (Agência Triângulo). O Diário entrou em contato com a instituição financeira e aguarda um posicionamento sobre o assunto.

 

A penalidade foi aplicada após o banco ter cobrado juros sobre juros e forçado um consumidor a adquirir uma série de serviços para ter melhores condições de financiamento habitacional. A contratação de plano de previdência e a transferência da conta-salário para a Caixa foram algumas das condições estabelecidas.

 

O Procon promoveu audiências de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. O banco argumentou que todas as práticas laterais ao contrato foram explicitadas ao consumidor e nenhuma teria sido imposta como obrigação ou condição para a contratação do financiamento. Em outra ocasião, a Caixa alegou que não seria possível modificar os cálculos do contrato.

  

Para o promotor de Justiça e coordenador regional do Procon Estadual, Fernando Rodrigues Martins, a Caixa condicionou a liberação do financiamento à aquisição de diversos outros produtos e serviços bancários, como a conta-corrente com cheque especial, cartão de crédito e conta-salário.

"O condicionamento é tão nítido que a contratação de tais serviços é previamente estipulada e inserida em cláusula própria”, afirma. Sobre a cobrança de juros sobre juros, o promotor de Justiça explica que a prática é admitida, desde que o contratante esteja ciente anteriormente.

 

O banco, a partir da data de notificação, terá dez dias para recorrer da decisão administrativa, que foi publicada no último dia 27 de agosto. Se optar por pagar a multa dentro desse prazo, terá um desconto de 10%. Senão, terá 30 dias para pagar a multa sob pena de  inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado e no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais.

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