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31/07/2019 às 11h51min - Atualizada em 31/07/2019 às 14h57min

MPF denuncia sete médicos por morte de menino de 13 anos em Uberlândia

Quatro profissionais da Prefeitura e três do HC-UFU agiram de forma negligente, de acordo com a queixa

DA REDAÇÃO
Profissionais do HC-UFU estão envolvidos no caso | Foto: Giovanna Tedeschi/Diário de Uberlândia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira (31), sete médicos de Uberlândia por homicídio culposo - sem a intenção de matar - contra um adolescente de 13 anos. Na época do ocorrido, quatro dos acusados prestavam serviços à regulação municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) e três ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). 

Segundo a denúncia, no último dia 14 de março, a vítima apresentava fortes dores de cabeça e vômitos constantes. Ela foi levada pelo pai à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Luizote. O quadro apresentado pelo paciente decorria de uma obstrução em uma válvula ventrículo-peritoneal que havia sido instalada em sua cabeça, devido a uma meningite bacteriana que o garoto tinha aos oito meses de vida.

O paciente precisava ser submetido com urgência a um procedimento de desobstrução desta válvula, sob o risco de uma lesão cerebral permanente e até de morte, de acordo com o diagnóstico dado pela neurologista particular que acompanhava a vítima. A profissional ainda disse ao pai que após a entrada do garoto na UAI, o paciente seria encaminhado ao HC-UFU de imediato, mas isso não aconteceu.


Os nomes dos denunciados não foram informados pelo órgão. O Diário de Uberlândia procurou o HC-UFU e a Prefeitura de Uberlândia, por meio das assessorias de comunicação, para se manifestarem e informaram que ainda não foram notificados da ação. 

A DENÚNCIA
A denúncia feita pelo MPF relata atos negligentes e omissos dos médicos que tiveram contato com o paciente, que sem receber o devido tratamento, acabou tendo morte cerebral no dia 15 de março. Ainda segundo a queixa, o menino deu entrada na UAI às 7h10 do dia 14, mas só foi receber o atendimento às 8h34, quando foi encaminhado para a enfermaria do hospital. Às 10h27, a médica do local anotou a necessidade de transferência imediata para o HC-UFU.

Neste horário, uma das profissionais denunciadas estava de plantão. Ela exercia as funções de médica reguladora e, ao receber as especificações do caso, percebeu que era de extrema urgência, mas não determinou a transferência do paciente para a UFU na "vaga zero" - destinada a esse tipo de emergência - o que limitou o pedido a uma solicitação normal de transferência.
 
A denúncia ainda mostra que o pedido foi formulado às 10h27 e endereçado ao plantonista presente no HC-UFU, mas o médico não deu qualquer resposta e deixou o plantão, sem designar um substituto. A solicitação foi respondida às 15h12 por outro médico, que emitiu uma resposta padrão, sem analisar as informações técnicas do caso, negando a transferência por falta de vaga, contrariando uma orientação recebida por uma residente que lhe havia dito para receber de imediato o paciente.

Outro profissional a negligenciar a condição da vítima foi uma das médicas responsáveis pela Regulação Municipal. Ela recebeu uma mensagem de outra médica às 12h25 pedindo ajuda para agilizar a transferência do garoto, mas não tomou qualquer atitude, segundo a queixa. O menino foi levado ao Hospital Municipal às 20h30 para realizar uma tomografia, que confirmou a obstrução da válvula intracraniana. Mas ao invés de ser levado imediatamente ao HC-UFU, o jovem foi, uma hora depois, encaminhado novamente à UAI Luizote. Uma nova solicitação de transferência só foi realizada às 1h27 do dia 15, mas sem qualquer aviso de prioridade para o paciente.

A solicitação de transferência só foi respondida às 7h16 da manhã do dia 15 por outro médico plantonista, que, perpetuando o comportamento negligente de todos os médicos que o antecederam, "simplesmente informou que não havia vaga, não tendo o menor cuidado de avaliar os dados clínicos do paciente", revela a denúncia. De qualquer maneira, não havia mais nada a ser feito, uma vez que às 4h55 da madrugada o garoto havia perdido totalmente a consciência, seguida de parada cardíaca e dilatação irreversível das pupilas.

O quadro de morte cerebral, entretanto, foi omitido dos pais, que continuaram tentando buscar atendimento para o filho, inclusive acionando o MPF para o ajuizamento urgente de uma ação para obtenção de liminar que determinasse a transferência para o HC. Quando a decisão judicial foi proferida, com a ordem de transferência, na tarde do dia 15 de março, o garoto já estava morto. "Suas pupilas estavam midriáticas desde 5 horas, tanto que na UFU nada foi feito, a não ser o Protocolo de Morte Encefálica, concluído no dia 20 de março", registra a denúncia.
 
Para o MPF, "o indevido retardamento no tratamento do paciente foi a causa fundamental para o desfecho que culminou no evento morte, e os denunciados tinham pleno conhecimento de que a transferência tinha caráter emergencial, essencial para salvar sua vida". 

RESPONSABILIZAÇÃO 
O crime de homicídio culposo tem pena prevista de um a três anos de prisão. No entanto, considerando que, em caso de condenação, os denunciados pegariam somente a pena mínima, fazendo jus à suspensão condicional do processo, o MPF propôs desde logo o benefício.
 
Se a denúncia for aceita pelo juiz federal, os sete médicos não terão que enfrentar processo criminal, mas ficarão sujeitos a determinadas condições, entre elas, a impossibilidade de se ausentarem da comarca por período superior a 20 dias sem autorização judicial, o comparecimento em juízo a cada quatro meses e o depósito a cada mês, em conta judicial, durante os próximos três anos, de 10% da renda líquida mensal obtida por cada um dos denunciados.

A denúncia foi protocolada na
2ª Vara Federal de Uberlândia.


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