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26/07/2019 às 17h51min - Atualizada em 26/07/2019 às 17h51min

Trabalhador consegue penhora de imóvel como garantia de dívida trabalhista no Triângulo Mineiro

Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia havia negado o pedido; nova decisão foi dada em segunda instância

DA REDAÇÃO

Um trabalhador do Triângulo Mineiro conseguiu a penhora sobre um imóvel residencial como garantia de pagamento de dívida trabalhista da serraria na qual atuava como sócio. A decisão judicial favorável ao trabalhor é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de Minas Gerais e reforma a decisão da Justiça do Trabalho de Uberlândia em primeira instância.  

Segundo o Tribunal, o imóvel pertence à empresa e é utilizado pela família dele como moradia na cidade de Uberaba. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão à empresa e determinou a retirada da penhora. O trabalhador então recorreu alegando que ele não poderia sair da sociedade sem a garantia dos direitos trabalhistas e que a residência não pertencia a nenhuma pessoa física e sim à pessoa jurídica.

Com base nas alegações do autor da ação judicial, a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, da 7ª Turma do TRT-3 em Belo Horizonte, justificou que para um imóvel ser impenhorável é necessário que seja de moradia permanente de uma pessoa física ou de entidade familiar. Nesse contexto, a relatora apontou existir documentos nos autos do processo indicando que os outros sócios moram em outra cidade.

Além disso, ficou demonstrado que a residência penhorada pertencia à devedora principal desde setembro de 2008 e foi transferida para outra organização em fevereiro de 2016, ambas do ramo de serraria. Na decisão favorável, a magistrada reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia do negócio jurídico de transferência do imóvel. Além disso, concedeu e manteve a penhora da residência para o trabalhador a fim de garantir o pagamento da dívida.

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