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17/07/2019 às 17h45min - Atualizada em 17/07/2019 às 17h45min

Proprietário de bar é multado por anúncio abusivo em relação a mulheres em Uberlândia

Publicação dizia que mulheres não pagariam a entrada em um evento se usassem roupas curtas; multa foi de R$ 720

DA REDAÇÃO
Multa foi aplicada pelo MPE de Uberlândia por meio do Procon Estadual | Foto: Caroline Aleixo
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procon-MG, aplicou uma multa administrativa ao proprietário de um bar que funcionava em Uberlândia. A decisão administrativa se deu em razão da veiculação de uma publicidade abusiva e discriminatória em relação a mulheres. 

A propaganda, publicada em 25 de junho de 2017 na página do estabelecimento conhecido por Zé Picanha, buscava promover um evento realizado pela choperia. Na divulgação foi anunciado que mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não iriam pagar a entrada e poderiam consumir bebidas durante todo a ocasião.

Diante do fato, o Procon-MG instaurou um processo administrativo com o objetivo de apurar o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto n° 2.181/1997, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Conforme o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, a conduta do empresário se revelou extremamente discriminatória e repudiável.

“Os termos da publicidade reforçam a objetificação e banalização da imagem da mulher e viola a dignidade humana. Isso porque o anúncio demonstrou que a aparência da mulher, e, especificamente, o tamanho da roupa, importam mais do que todos os outros aspectos que as definem enquanto indivíduos”, comentou o promotor.

Após ser notificado sobre o procedimento, o empresário apresentou defesa alegando que não tinha conhecimento sobre a abusividade da publicidade, especialmente quanto ao seu cunho ofensivo. Segundo o proprietário, a publicação foi excluída imediatamente, na presença do fiscal do Procon municipal, e, na sequência, foi divulgada retratação na mesma rede social em que ele esclareceu o equívoco e se desculpou pelo teor da publicação. O evento divulgado ocorreu no dia previsto.

Ainda segundo Fernando, a exclusão do anúncio e a retratação do autor não retiram o empresário da responsabilidade pelo fato. A multa aplicada, de R$ 720,35, tem caráter pedagógico e foi calculada com base nos artigos 56, I, e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
 

O Diário não conseguiu contato com o empresário para se manifestar sobre a decisão do Procon Estadual. 

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