Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
06/07/2019 às 10h38min - Atualizada em 06/07/2019 às 10h38min

Consumidor de Uberlândia tem direito a agendar horário de entregas

Nova legislação entrou em vigor nesta semana na cidade e efetiva lei estadual

SÍLVIO AZEVEDO
Estabelecimentos que descumprirem nova lei poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor| Foto: Vinícius Lemos
Quando o gerente comercial Welison Silva, 43, comprou um painel de televisão, ficou na expectativa dos montadores instalarem o móvel no horário combinado. Mas a ansiedade virou estresse. “Combinei a montagem para o período da manhã. Mas já era 16h e nada de aparecerem. Tive que chamar minha mãe para poder esperar, pois tinha um outro compromisso inadiável. O pessoal chegou às 17h e tiveram que montar na correria, pois como moro em um condomínio, não pode ter esse tipo de trabalho após determinada hora. Foi um desgaste desnecessário por falta de compromisso da empresa”, conta.

Uma lei municipal sancionada no final de junho obriga estabelecimentos comercias e de prestação de serviços a divulgar que o consumidor tem o direito de definir data e horário para receber produtos adquiridos ou serviços contratados.

A Lei nº 13.137, de autoria do vereador Ronaldo Alves (PSC), prevê ainda que a informação sobre o cumprimento da norma seja exposta em cartazes ou placas no interior e no site do estabelecimento, e efetiva o art. 2º da Lei Estadual nº 20.334, de 2012, que trata do mesmo assunto.

De acordo com o vereador Ronaldo Alves, a lei foi um pedido da sociedade e também beneficia os estabelecimentos. “Embasado no direito do consumidor, e dando voz à população, propusemos a lei que beneficia tanto quem compra quanto os estabelecimentos e prestadores de serviços, com a segurança jurídica, pois está atuando de forma correta”.

Ronaldo Alves é o autor na norma que estabelece direitos ao consumidor | Foto: Câmara Municipal/Divulgação

Os estabelecimentos têm 90 dias, a partir da publicação, para se adequar à nova lei. A fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia. Segundo o diretor jurídico da autarquia municipal, Alexandre Custódio Pereira, o órgão estará atento quanto ao cumprimento da lei. “O que nós temos feito, em um primeiro momento, é emitir circulares e recomendações às empresas e estabelecemos um prazo para o cumprimento. Caso não cumpram os prazos, partimos para a busca ativa, que é o fiscal indo ao estabelecimento para fazer a autuação”. 

Ainda de acordo com Alexandre Custódio, é uma lei que veio complementar o que está publicado em esfera estadual. “Ela veio em um bom momento, pois traz para o âmbito local uma aplicação que a lei estadual estabelecia como geral”.

Quem for pego descumprindo a nova lei poderá sofrer penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que varia entre multas à suspensão das atividades, dependendo da peculiaridade de cada caso.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90