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03/07/2019 às 11h35min - Atualizada em 03/07/2019 às 11h35min

Estudante de Uberlândia que engasgou na escola e não recebeu socorro deverá ser indenizado

Sentença determinou indenização de 15 mil reais a aluno por fato ocorrido em 2013

GIOVANNA TEDESCHI

O Sistema Direcional de Ensino Ltda, de Uberlândia, foi condenado, por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indenizar em 15 mil reais, por danos morais, um jovem que se acidentou no intervalo de aulas.

 

Em 2013, ele foi empurrado por outro aluno, dentro do estabelecimento de ensino, enquanto lanchava. O adolescente engasgou, mas não recebeu atendimento de profissional da área de saúde.

 

O professor e uma coordenadora pedagógica chamaram uma funcionária, que cursava Enfermagem, pedindo que ela fizesse a manobra de Heimlich. O procedimento, embora tenha sido realizado, não era adequado ao caso. Depois de algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar à classe. Os pais do menino, que na época tinha 14 anos, não foram avisados.

 

O estudante acabou precisando ser hospitalizado para uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que estavam obstruindo seu esôfago.

 

A família argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicológica do adolescente. Segundo os autores, a escola descumpriu sua obrigação de garantir a segurança do aluno, pois não o socorreu após o acidente e ainda permitiu que ele fosse embora desacompanhado, em transporte coletivo.

 

FALTA DE INICIATIVA

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, pois a Justiça entendeu que o acidente, por não ter causado a obstrução das vias respiratórias, não foi grave, apenas causou desconforto. O estudante recorreu e o pedido foi examinado novamente pelo desembargador Roberto Vasconcellos.

 

O relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento do engasgo e no período em que o adolescente permaneceu na escola, não foi disponibilizado atendimento ágil e eficiente a ele. “O que se verificou foi a manifesta ausência de iniciativa e de desenvoltura por parte dos funcionários”, afirmou Vasconcellos.

 

O Diário entrou em contato com um dos advogados que representou a instituição no processo. Ele informou que a escolha não existe mais e a defesa ainda irá decidir como proceder, uma vez que a ação é antiga e tramita desde 2013.

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