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30/06/2019 às 12h17min - Atualizada em 30/06/2019 às 12h17min

Promotor arquiva inquérito que questionava gratuidade de transporte para idosos em Uberlândia

Vice-prefeito alegava que isenção a partir de 60 anos gerava prejuízo ao sistema

VINÍCIUS LEMOS
Gratuidade a partir dos 60 anos passou a valer em janeiro de 2014 | Foto: Secom/PMU
O promotor de Justiça Luiz Henrique Acquaro Borsari determinou o arquivamento do inquérito civil que investigava eventual prejuízo aos cofres da Prefeitura de Uberlândia devido à gratuidade do transporte público para idoso a partir dos 60 anos. Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, não foi verificado qualquer perda para o Município desde 2014, quando a gratuidade passou a valer para idosos abaixo de 65 anos. Procurada, até o fechamento dessa reportagem, a Prefeitura de Uberlândia não havia se manifestado a respeito da decisão.

A determinação aconteceu na última semana, depois de análise de uma representação feita pelo vice-prefeito Paulo Sérgio Ferreira contra ex-prefeito Gilmar Machado, o ex-secretário de Trânsito e Transportes Alexandre Andrade e três empresas do transporte público. O próprio Paulo Sérgio chegou a estar à frente da Settran no início do atual governo, quando protocolou a representação.

Ao avaliar o caso, a promotoria percebeu a existência de um processo judicial em andamento na 1ª Vara de Fazenda Pública em Uberlândia, o qual foi movido pelas mesmas empresas concessionárias do transporte municipal citadas na representação do vice-prefeito em desfavor ao Município. O objetivo desta ação era reaver possíveis dívidas existentes entre as partes.

“(...) O objeto daquele (processo) consiste na discussão do valor devido às empresas concessionárias de transporte pelo Município de Uberlândia, com apuração de possível compensação entre o montante relativo à gratuidade do transporte público aos passageiros entre 60 e 65 anos e da taxa municipal CGO, bem como do valor residual a ser pago em detrimento da situação financeira do Município”, explicou Borsari.

Dessa maneira, o promotor avaliou que a ação encontrada tem o mesmo objetivo do levantamento que ele fazia, o que o levou a concluir que o inquérito civil perdeu seu objeto de apuração.

No pedido de arquivamento, o promotor ainda salienta que foi demonstrado “não haver dano ao erário, sendo que as concessionárias são credoras do Município (objeto da Ação Judicial), tem-se por protegido o interesse público e ausente qualquer motivação ou causa para o ajuizamento da Ação Civil Pública, mormente considerando ainda os Princípios da Economia Processual, Harmonia dos Julgados e Segurança Jurídica, e que, inclusive, caso seja dado prosseguimento a esta, restará configurado a litispendência entre as ações”.

A GRATUIDADE
No final de 2013 foi aprovado na Câmara de Vereadores um projeto de Lei do então prefeito de Uberlândia Gilmar Machado que ampliava a gratuidade para idosos no transporte público do Município. A partir de janeiro de 2014, idosos a partir de 60 anos passaram a se deslocar sem pagar nos coletivos municipais. Uma das justificativas era que assim Uberlândia passaria a cumprir uma das determinações do Estatuto do Idoso. Antes era preciso ter 65 anos para que o idoso pudesse usar o transporte de graça.

“Mais uma vez a verdade prevaleceu. Mais uma vez fica comprovado que agimos de forma transparente e respeitando as legislações vigentes”, disse, por meio de nota o ex-prefeito Gilmar Machado.

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