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25/06/2019 às 11h56min - Atualizada em 25/06/2019 às 13h48min

Município de Uberlândia pede readequação de três unidades de saúde junto ao MS

Medida permite que o governo dê outra destinação para edificações construídas com recursos federais da área da saúde

DA REDAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Uberlândia, por meio de uma nota nas redes sociais do prefeito Odelmo Leão, divulgou nesta terça-feira (25) que pedirá a readequação de três unidades de saúde na cidade.

Segundo a informação, a ação vai permitir que as estruturas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) sejam incorporadas à rede municipal de saúde de maneira eficaz e de modo que atendam às necessidades da população.

O Município solicitou a readequação em um Centro de Especialidades, que trabalhará em parceria com o ambulatório da UAI Roosevelt, pediu ainda a adaptação de um novo Ambulatório de Especialidades no bairro Novo Mundo e uma Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) tipo III na região do Córrego do Óleo.


Informação foi divulgada no perfil oficial do prefeito Odelmo Leão no Facebook | Foto: Reprodução/Facebook

ENTENDA
O Ministério da Saúde regulamentou uma medida que permite que gestores possam pedir a readequação de redes físicas de saúde locais junto à secretaria. A ação permite que estados e municípios utilizem estruturas de saúde prontas, mas que ainda não estão funcionando, para outra finalidade de assistência dentro da área da saúde, sem precisar devolver recursos federais.

A partir disso, é possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos federais da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros.

Podem pedir a readequação os municípios que receberam recursos por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Também devem ter sido aplicados nas obras a totalidade da verba até a data de publicação do decreto 9.380, de 23 de maio de 2018. Além disso, as obras não podem ter sido objetos de reforma ou ampliação, somente construção. Até então, se os municípios não utilizassem a estrutura construída com recursos federais teriam que devolver o valor da obra ao Governo Federal.
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