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21/06/2019 às 15h30min - Atualizada em 21/06/2019 às 15h30min

Enfermeiro de Uberlândia receberá indenização de empresa aérea por danos morais

Latam Airlines terá que pagar R$ 4 mil após negar estorno no valor total de passagens que o cliente desistiu de adquirir dentro do prazo legal para restituição

DA REDAÇÃO
Um enfermeiro de Uberlândia vai receber da Latam Airlines Brasil o valor de R$ 4 mil de indenização por danos morais. Além disso, ele terá direito a devolução do valor referente a uma passagem aérea.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente comprou duas passagens pela internet e no dia seguinte desistiu da aquisição. Ao acionar a empresa para pedir a restituição dos valores, o passageiro foi informado que receberia o estorno diretamente no cartão de crédito, no prazo de 30 dias, mas conseguiu a devolução apenas referente a uma passagem.

A decisão em segunda instância é da 11ª Câmara Cível do TJ, cujos desembargadores consideram o direito ao arrependimento da compra, pois o consumidor solicitou o cancelamento dentro do prazo legal. Além disso, ficou comprovado nos autos que o cliente solicitou a restituição dos valores diversas vezes, porém sem sucesso.

A empresa de aviação não apresentou resposta ao recurso, não demonstrando qualquer excludente de sua responsabilidade. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

A assessoria de imprensa da Latam informou ao Diário de Uberlândia que a empresa irá se manifestar nos autos do processo. 
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