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21/05/2019 às 13h36min - Atualizada em 21/05/2019 às 13h36min

Dia da Consciência Negra não será feriado em Uberlândia

Prefeitura protocolou, em abril, recurso que pede esclarecimentos sobre decisão judicial

DANIEL POMPEU
Processo, que corre na justiça desde 2017, foi motivado por uma ação da Fiemg | Foto: Diário de Uberlândia
Depois de três anos seguidos, em 2019 não haverá feriado no Dia da Consciência Negra em Uberlândia, que é celebrado nacionalmente em 20 de novembro. A decisão judicial em segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi proferida em dezembro do ano passado. Em abril deste ano, o acórdão do processo foi enviado oficialmente ao prefeito e ao presidente da Câmara dos Vereadores. No mesmo mês, a Prefeitura de Uberlândia entrou com um pedido de “embargos declaratórios”, espécie de recurso que não tem possibilidade de alterar a sentença, mas pede esclarecimentos aos magistrados sobre o texto da decisão.

O processo, que corre na justiça desde 2017, foi motivado por uma ação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) no mesmo ano. De acordo com a argumentação da Fiemg acatada pela maioria do plenário, a Constituição define que cada município brasileiro só tenha quatro feriados na cidade, sendo um deles o da Sexta-feira Santa. Em maio de 2016, quando o feriado do Dia da Consciência Negra foi aprovado, Uberlândia já tinha instituído como feriados municipais a Sexta-feira Santa, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Abadia e o aniversário do Município.

Em nota oficial enviada ao Diário de Uberlândia pela regional do Vale do Paranaíba, a Fiemg reiterou que “não possui nenhum preconceito ou desajuste com o movimento negro da cidade, contudo, o feriado atribuído à consciência negra seria o 5º feriado municipal no calendário, e a Constituição permite apenas 4 feriados municipais”. A Fiemg cita ainda que a instituição excessiva de feriados também teria potencial para prejudicar financeiramente a classe industrial da cidade. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que ainda aguarda julgamento dos embargos declaratórios para se pronunciar sobre o assunto.
 
OUTROS MUNICÍPIOS
Instituído nacionalmente a partir de 2011, o Dia da Consciência Negra é considerado feriado nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Nos estados onde o feriado não foi regulamentado por lei, cabe a cada município - respeitando o limite de quatro feriados municipais - legislar sobre o assunto.

Até 2017, em Minas Gerais, 13 municípios haviam implantado o feriado. De acordo com um levantamento da Fiemg Vale do Paranaíba, apenas três cidades do estado confirmaram que 20/11 deste ano será dia não-útil: Ibiá, Jacutinga e Montes Claros. No caso de Uberaba, o município também perdeu o feriado após decisão judicial em caráter liminar no início deste mês favorável a uma ação da Fecomércio de Minas Gerais, atuando pelo Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio Uberaba).

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