Dia da Consciência Negra não será feriado em Uberlândia

Prefeitura protocolou, em abril, recurso que pede esclarecimentos sobre decisão judicial

Por DANIEL POMPEU-
3 Min

Dia da Consciência Negra não será feriado em Uberlândia
Processo, que corre na justiça desde 2017, foi motivado por uma ação da Fiemg | Foto: Diário de Uberlândia
Depois de três anos seguidos, em 2019 não haverá feriado no Dia da Consciência Negra em Uberlândia, que é celebrado nacionalmente em 20 de novembro. A decisão judicial em segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi proferida em dezembro do ano passado. Em abril deste ano, o acórdão do processo foi enviado oficialmente ao prefeito e ao presidente da Câmara dos Vereadores. No mesmo mês, a Prefeitura de Uberlândia entrou com um pedido de “embargos declaratórios”, espécie de recurso que não tem possibilidade de alterar a sentença, mas pede esclarecimentos aos magistrados sobre o texto da decisão.

O processo, que corre na justiça desde 2017, foi motivado por uma ação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) no mesmo ano. De acordo com a argumentação da Fiemg acatada pela maioria do plenário, a Constituição define que cada município brasileiro só tenha quatro feriados na cidade, sendo um deles o da Sexta-feira Santa. Em maio de 2016, quando o feriado do Dia da Consciência Negra foi aprovado, Uberlândia já tinha instituído como feriados municipais a Sexta-feira Santa, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Abadia e o aniversário do Município.


Em nota oficial enviada ao Diário de Uberlândia pela regional do Vale do Paranaíba, a Fiemg reiterou que “não possui nenhum preconceito ou desajuste com o movimento negro da cidade, contudo, o feriado atribuído à consciência negra seria o 5º feriado municipal no calendário, e a Constituição permite apenas 4 feriados municipais”. A Fiemg cita ainda que a instituição excessiva de feriados também teria potencial para prejudicar financeiramente a classe industrial da cidade. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que ainda aguarda julgamento dos embargos declaratórios para se pronunciar sobre o assunto.
 
OUTROS MUNICÍPIOS
Instituído nacionalmente a partir de 2011, o Dia da Consciência Negra é considerado feriado nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Nos estados onde o feriado não foi regulamentado por lei, cabe a cada município - respeitando o limite de quatro feriados municipais - legislar sobre o assunto.

Até 2017, em Minas Gerais, 13 municípios haviam implantado o feriado. De acordo com um levantamento da Fiemg Vale do Paranaíba, apenas três cidades do estado confirmaram que 20/11 deste ano será dia não-útil: Ibiá, Jacutinga e Montes Claros. No caso de Uberaba, o município também perdeu o feriado após decisão judicial em caráter liminar no início deste mês favorável a uma ação da Fecomércio de Minas Gerais, atuando pelo Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio Uberaba).


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