Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
17/05/2019 às 11h40min - Atualizada em 17/05/2019 às 11h40min

Idade mínima para viagens ainda é desconhecida

Desde março, jovens menores de 16 anos precisam de autorização judicial; passageiros de Uberlândia comentam a situação

VINÍCIUS LEMOS
Medida tem causado surpresa a pais e a responsáveis no momento em que os filhos tentam embarcam em ônibus e aviões | Foto: Divulgação
Desde março, jovens com menos de 16 anos não podem viajar desacompanhados sem que haja uma autorização judicial para isso. Anteriormente a Lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos. Foi por meio de uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que os deslocamentos se tornaram mais rígidos, o que ainda tem causado surpresa a pais e a responsáveis no momento em que os filhos tentam embarcam em ônibus e aviões.

Um exemplo foi a tentativa de embarque dos irmãos Felipe e Nicoly Gonzaga entre Uberlândia e Bom Jesus de Goiás. A jovem tem 15 anos e no momento da compra das passagens o irmão dela, que tem 18 anos, não foi informado da mudança na legislação. “Quando fiquei sabendo, tive que procurar o juizado de menores para poder embarcar. Tive que levar documentos, mandar para minha mãe, que estava em outra cidade, ela assinou, digitalizou, me mandou de novo e eu entreguei impresso para a Justiça. Aí tive a autorização para levar minha irmã”, afirmou Felipe Gonzaga.

O caso dos irmãos dificultou ainda pelo fato da jovem não ter um documento com foto, como RG. Caso contrário, o irmão poderia acompanhar sem grandes problemas. Além da autorização judicial, o rapaz informou que a documentação completa da irmã foi providenciada.
A edição do dia 18 de março do Diário Oficial da União (DOU) alterou o artigo 83 do ECA e elevou para 16 anos a idade mínima para viagens desacompanhadas no Brasil. Apenas viagens curtas não exigem acompanhamento ou autorização judicial, a exemplo de deslocamentos a comarcas vizinha à residência do jovem, desde que no mesmo Estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana.

No caso de viagem acompanhada por familiar de até terceiro grau, não é preciso autorização para viagem, basta apresentação do documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o vínculo de parentesco. No caso de viagem acompanhada por terceiros, além do RG ou certidão de nascimento, é necessária a autorização feita por um dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde irá e por quanto tempo ficará.

Tanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) veicularam notas sobre as mudanças da Lei. A medida está sendo acompanhada pelo Comissariado da Infância e Juventude. No Terminal Rodoviário de Uberlândia, o comissariado informou ao Diário que semanalmente há casos em que viagens são barradas desde a mudança da Lei devido ao desconhecimento da nova redação.
 
SEGURANÇA
A promotora de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Aluisia Beraldo Ribeiro, informou que as alterações trazem maior segurança para os jovens em viagem desacompanhados dos pais. “As medidas ajudam na redução de casos de desaparecimento e fuga. Sem dúvida eu acho que uma restrição como essa é benéfica para proteção dos adolescentes”, afirmou.

De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 41 mil crianças desaparecem anualmente no Brasil e 15% delas não são reencontradas. Esse foi um dos argumentos que impulsionaram o governo para sancionar a Lei 13.812/2019, a qual instituiu a política nacional de busca de pessoas desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de exigir a idade mínima de 16 anos para viagens desacompanhadas.

Além disso, a norma aborda o desenvolvimento de programas de inteligência para investigações das circunstâncias do desaparecimento até a localização da pessoa desaparecida e apoio do poder público à pesquisa científica e tecnológica que possa contribuir para a solução dos casos.
 
PERCEPÇÃO 
Há anos, o filho de Sâmia Ali Miguel faz viagens entre as cidades de Uberlândia, Goiânia (GO) e Luis Eduardo Magalhães (BA), sendo boa parte delas desacompanhado. Hoje ele tem 16 anos e as mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não terão efeito sobre os deslocamentos, porém, a mãe dele disse que se o fato tivesse acontecido anteriormente, haveria grande dificuldade na vida da família.

“A avaliação que faço é negativa no total. Claro que eu sempre tive uma preocupação com segurança pelo fato dele ir sozinho. Nas viagens para a Bahia ele até ia com alguém, mesmo assim dentro do ônibus ele foi furtado, já sumiram pertences da mochila em viagens. Ou seja, mesmo acompanhado há riscos. Para pais com filhos mais jovens que o meu, as coisas vão ser ainda mais difíceis”, afirmou.

Já na visão de Felipe Gonzaga a medida foi positiva, mesmo tendo dado trabalho extra para que ele e sua irmã pudessem viajar do Estado de Goiás para Minas Gerais. “Traz mais segurança, nunca se sabe o que pode acontecer. Mas realmente deu mais trabalho”, finalizou. 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90