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06/05/2019 às 17h18min - Atualizada em 06/05/2019 às 17h18min

Ação aponta falhas em programa de residência da UFU

Entre as irregularidades estão falta de médicos preceptores e jornadas exaustivas no HC de Uberlândia

DA REDAÇÃO
MP apontou ainda condutas antiéticas por parte de alguns profissionais no sentido de omitir informações em prontuários | Foto: Divulgação/UFU
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a adotar uma série de medidas que garantam o cumprimento das normas que constam do Regimento Interno dos Programas de Residência Médica realizados no Hospital das Clínicas (HC) e na sua Faculdade de Medicina.

De acordo com o MPF, foram constatadas diversas irregularidades na residência médica do HCU/UFU, como falta de médicos preceptores para orientar residentes nos pós-operatórios dos pacientes, falta de registro e/ou inserção de informações inverídicas, nos prontuários, dos procedimentos adotados durante o atendimento médico, assim como falta de uniformidade nas condutas dos plantonistas.

Verificou-se também abuso de poder na relação dos preceptores com os médicos residentes [para que estes assumam condutas das quais discordam], jornadas de trabalho exaustivas [acima das 60 horas/semanais regulares] e ausência de uma programação específica para as atividades de enfermagem, ocorrências que, somadas, para o MPF, comprometem a prestação do serviço.

"Algumas irregularidades podem até ser vistas sob o prisma da organização administrativa do serviço, mas outras, claramente, impactam no próprio tratamento do paciente", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

"É o caso, por exemplo, da omissão de uma informação por um residente, preceptor ou plantonista nos prontuários, o que prejudica a continuidade do tratamento pelos outros profissionais que vão assumir o atendimento".

O procurador diz que as irregularidades, constantes nos últimos anos, já levaram até pacientes à morte. Um desses casos ocorreu em 9 de junho de 2014, com a morte de uma criança de apenas oito anos. Os profissionais envolvidos - duas médicas do programa de residência do HC/UFU, uma técnica de enfermagem, uma enfermeira e uma farmacêutica da mesma unidade - foram denunciados pelo MPF em 2016 por negligência no atendimento.

A investigação demonstrou que a morte do paciente decorreu da administração, pelos profissionais, de dosagem de cloreto de potássio quatro vezes maior do que o recomendado pela literatura médica, conforme sindicância realizada pelo próprio HC/UFU. Também foram comprovadas falhas na supervisão do trabalho das médicas residentes, uma vez que o médico preceptor, profissional preparado e contratado pela unidade hospitalar para acompanhar, avaliar e convalidar os diagnósticos dos alunos do programa de residência médica, não estava presente no dia do ocorrido.
 
IRREGULARIDADES 
Em janeiro de 2016, a pedido do MPF, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) efetuou sindicância no HC-UFU para apurar denúncias feitas por médicos residentes quanto às condições do programa.

O relatório apontou casos em que, diante de uma dúvida sobre qual procedimento adotar, os médicos residentes, na ausência do preceptor, recorriam aos médicos plantonistas contratados pelo HC/UFU. Ocorre que esses médicos não têm ligação alguma com o programa de Residência Médica mantido pela unidade hospitalar, contrariando a norma segundo a qual o acompanhamento deve ser sempre discutido com os preceptores e não com médicos assistenciais.

Houve relatos também de avaliações de pós-operatório feitas somente por residentes, cuja pouca experiência já teria ocasionado eventos adversos em pacientes.

Os fiscais do CRMMG também relataram a falta de alguns protocolos que respondem pela uniformidade de conduta entre os plantonistas, situação que tem gerado o prolongamento indevido de internações e até mesmo tratamento inadequado de pacientes, e condutas antiéticas por parte de alguns profissionais médicos no sentido de omitir ou inserir informações que não retratam a verdade em prontuários, a exemplo de eventuais sopros cardíacos e resultado de ecocardiograma com disfunções valvares graves, impedindo que outros médicos, como os anestesiologistas, tenham acesso a tais informações.

O relatório também confirmou as jornadas de trabalho exaustivas, muito além das 60 horas/semanais regulares previstas pelo contrato de residência médica, em especial na área de Cirurgia.O Diário de Uberlândia procurou a universidade que informou que recebeu a notificação e, conforme solicitado pela Justiça Federal, passou as informações preliminares requeridas. A UFU aguarda a citação para apresentar sua defesa quanto ao mérito da ação.
 
PEDIDOS
Em setembro do ano passado, o MPF recomendou ao reitor da UFU a publicação de um ato normativo com regulamentações que pusessem fim às irregularidades.

"No entanto, mesmo admitindo tais irregularidades e assumindo o compromisso de corrigi-las, até o presente momento, quase quatro meses depois, a resposta que nos foi enviada não passou de retórica", afirma Cléber Neves.

"As medidas recomendadas pelo MPF não foram implantadas pelas chefias dos Programas de Residência Médica do HC/UFU e nem pelo COREME, o que nos obrigou a procurar em juízo a solução dos problemas, de modo a resguardar a segurança no atendimento aos pacientes".

Na ação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça obrigue a UFU a publicar, no prazo máximo de 30 dias, regulamento que faça cumprir todas as normas previstas nos diversos atos normativos que regem a Residência Médica e o próprio exercício da medicina.

Entre as regras a serem expressamente elencadas estão a previsão da obrigatoriedade de avaliação clínica médica de todos os pacientes internados, ao menos uma vez ao dia, em todas as unidades do HCU, com o devido registro físico ou eletrônico no prontuário, indicação clara do nome do médico e seu CRM; obrigatoriedade de registro no prontuário, físico ou eletrônico, do resultado de todos e quaisquer exames realizados no paciente, com indicação expressa do profissional responsável pela avaliação; e publicação de escalas de trabalho para todos os profissionais que atuam no HC e unidades a ele vinculadas, que obedeçam ao limite de 60 horas semanais, incluídas as 24 horas de plantão.

A ação que tramita na 3ª Vara Federal de Uberlândia pretende garantir também ampla transparência às escalas de trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento de pacientes.

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