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13/04/2019 às 14h50min - Atualizada em 13/04/2019 às 14h50min

Cadastro positivo pode facilitar financiamentos

Lei permite adesão automática a sistema, que poderá oferecer análise individualizada; especialistas de Uberlândia explicam benefícios

DANIEL POMPEU
Fabiano Alves, analista Sebrae, afirma que mudança deve afetar grandes transações comerciais | Foto: Sebrae/Divulgação
O Governo Federal sancionou nesta semana a lei que torna automática a adesão ao cadastro positivo. A partir de 90 dias da sanção, instituições financeiras e comerciais ficam autorizadas a formar bancos de dados sobre bons pagadores. Caso o cliente não queira fazer parte do cadastro, é preciso solicitar às empresas e bancos que retirem ou não adicionem seu CPF à lista. Em Uberlândia, a expectativa é que quase a totalidade dos consumidores estejam cadastrados em até dois anos. A principal vantagem que o sistema pode oferecer aos bons pagadores está na facilidade para aquisição de financiamento e empréstimo.

Antes da lei, era preciso que o consumidor concedesse autorização para que a adesão fosse feita. Atualmente, cerca de um quarto dos consumidores da cidade se encontra registrado no cadastro positivo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia. De acordo com Cícero Heraldo Novaes, há cinco anos a CDL faz campanhas para adesão da população ao cadastro positivo, prática que não será mais necessária.

“Tanto para o consumidor, quanto para as empresas é muito importante analisar sua capacidade de pagamento com relação a crédito”, disse Novaes. De acordo com ele, em situações em que se paga compras à vista ou mesmo parcelado, mas no prazo correto, o consumidor ganha pontos no cadastro positivo e pode ter acesso a melhores taxas.

O cadastro negativo, conhecido por órgãos como SPC e Serasa, costuma ser a única referência de comerciantes no momento da negociação. Com o cadastro positivo, é possível identificar bons pagadores, mesmo que estes tenham dívidas antigas em seu nome.

Para o presidente da CDL, entretanto, a maior diferença da medida será na concessão de crédito por bancos. Com cadastros positivos mais amplos, os clientes ganham poder de barganha ao negociar juros com instituições financeiras. De acordo com Novaes, os juros bancários se mantêm altos pois há um senso de que os brasileiros são maus pagadores. Os cadastros positivos permitem uma análise mais individualizada do histórico de cada cliente, o que pode levar à queda de juros em financiamentos e empréstimos para aqueles que buscam créditos em bancos, estimulando o consumo.

Fabiano Alves, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Minas Gerais, explica que, na perspectiva do comércio, a mudança deve afetar principalmente grandes transações, como, por exemplo, a compra de carros, imóveis e insumos agrícolas. No caso das pequenas empresas, estas podem se beneficiar do cadastro positivo ao ter acesso a melhores condições de financiamento junto a fornecedores e bancos.

“No geral, quando a gente fala de micro e pequenas empresas, elas são a maioria dos estabelecimentos comerciais que temos no país. Os estabelecimentos de pequeno porte são mais de 90% em qualquer setor”, disse.
 
TRANSPARÊNCIA
Alves admite que as regras para o agregamento massivo de dados e seus fins geram debate e se localizam na fronteira da legislação. “Por exemplo, eu quero saber em Uberlândia, no bairro Santa Maria, o nível salarial, comportamento econômico. Tem empresa que fornece isso porque comprou de alguém ou de algum birô e ela também se torna uma empresa de consultoria de crédito, algumas até muito qualificadas, porque cruzam muitas informações, como aquelas obtidas em redes sociais”, explica.

A nova lei autoriza empresas e organizações a dividirem as bases de dados do cadastro positivo com outras instituições, bancos e empresas de consultoria, mediante autorização dos consumidores cadastrados. O texto também obriga os órgãos a notificar o consumidor em até 30 dias quando é a primeira vez que o CPF ou CNPJ é registrado em um cadastro positivo, assim como esclarecer como a pessoa pode solicitar a exclusão dos dados.

Lei permite adesão automática a sistema, que poderá oferecer análise individualizada; especialistas de Uberlândia explicam benefícios
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