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13/03/2019 às 15h27min - Atualizada em 13/03/2019 às 15h27min

Professor e advogada são condenados por venda de anabolizantes em Uberlândia

Casal foi denunciado pelo MPF após diversos produtos serem apreendidos com o personal trainer; denúncia é de 2014

CAROLINE ALEIXO
Código Penal prevê como crime a importação, comercialização e depósito de medicamentos sem licença | Foto: Anvisa/Divulgação
O professor de Educação Física Júlio César da Cruz Seger e a namorada dele, a advogada Graciele de Araújo Rodrigues, foram condenados pela Justiça Federal de Uberlândia por comercializarem anabolizantes e medicamentos ilegais na cidade. A sentença é do mês passado e foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (13).

A sentença em primeira instância foi proferida pela 1ª Vara Federal de Uberlândia, que condenou o professor a sete anos de prisão em regime semiaberto e a mulher a dois anos de reclusão. Contudo, no caso da advogada o juiz converteu em duas penas restritivas de direitos para que ela preste serviços à comunidade, além de efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 7,2 mil.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a advogada de defesa de 
Graciele, que informou que ainda não foi notificada da sentença. O advogado de Júlio também foi procurado pelo telefone, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem deixou mensagem na caixa postal e aguarda retorno. 

O casal foi denunciado pelo MPF depois que Júlio foi preso em flagrante por importar e manter em depósito anabolizantes e outros medicamentos sem o registro exigido pela vigilância sanitária.  Graciele, por sua vez, foi acusada por ter conhecimento das atividades ilícitas realizadas pelo namorado e efetuar dois depósitos na conta bancária indicada pelo fornecedor dos produtos ilegais.

Segundo a denúncia, ela ainda chegou a usar o próprio carro para ir até a empresa transportadora para recebimento da encomenda contendo os produtos que seriam comercializados.

FLAGRANTE
Entre as provas anexadas ao processo estavam diálogos via WhatsApp no celular de Júlio, com recebimento de pedidos das substâncias, além da apreensão de grande quantidade de produtos e o depoimento de um cliente confirmando que já havia comprado anabolizante do réu.

Uma operação conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) em 2014, que resultou na prisão em flagrante do autor, recebeu informações de que Júlio adquiria e revendia na cidade drogas sintéticas e anabolizantes que vinham do Paraguai.  

Na época, a Polícia Militar foi até uma transportadora que ficava no bairro Martins e abordou o casal no momento em que recebia uma encomenda com diversos medicamentos ilegais.

Houve ainda cumprimento de mandados de busca e apreensão na academia em que ele trabalhava como personal trainer, situada no bairro Cidade Jardim, onde os policiais apreenderam mais remédios e anabolizantes guardados no armário dele.

Na casa dele, no Morada da Colina, também foram encontrados mais remédios e anabolizantes. Ao ser conduzido até a Delegacia da Polícia Federal junto aos materiais apreendidos, Júlio confessou o crime e contou que, em 2012, esteve no Paraguai e conheceu uma pessoa que ofereceu alguns suplementos, remédios e anabolizantes para serem revendidos no Brasil.

Disse ainda que, por meio do Whatsapp, recebeu a mensagem do fornecedor informando que as mercadorias poderiam ser enviadas ao denunciado por meio de transportadora e que o pagamento seria na forma de depósito prévio em conta bancária.

Consta no processo que o réu pediu que as encomendas fossem enviadas no nome da irmã dele, que era menor de idade, uma vez que ele acreditava que se os produtos fossem apreendidos não haveria “problema com a polícia e a justiça".

SENTENÇA
O juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria acatou aos pedidos da denúncia da Procuradoria da República e condenou os dois por crime contra a saúde pública previsto no Artigo 273 do Código Penal, que dispõe sobre a  importação, comercialização e depósito de medicamentos irregulares.

Ao expedir a sentença, o juiz considerou que as circunstâncias do crime destoaram da normalidade uma vez que o réu aproveitava da profissão de personal trainer e do ambiente de trabalho para comercialização dos anabolizantes aos alunos, além de a ré ser advogada mesmo que não participasse diretamente da comercialização dos produtos.

“As circunstâncias judiciais [...] não são totalmente favoráveis à ré, pois a culpabilidade deve ser considerada intensa, eis que é possuidora de graduação superior em Direito e exerce a atividade da advocacia”.

Os réus podem recorrer em instância superior.

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