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23/02/2019 às 10h00min - Atualizada em 23/02/2019 às 10h00min

Mais de 1,5 mil títulos podem ser cancelados em Uberlândia

Eleitores têm até dia 6 de maio para regularizar a situação

DA REDAÇÃO
Em todo o estado são 239.710 eleitores em situação irregular Foto: TSE/Divulgação
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Em Minas Gerais, 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular e devem procurar atendimento na cidade onde cada um vota. Em Uberlândia são 1.537 eleitores nesta situação.

Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de eleitores em situação irregular. O primeiro é São Paulo (717.653 eleitores faltosos), seguido pelo Rio de Janeiro (312.783). A lista dos eleitores em situação irregular já está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento.

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.

No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.

Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento. O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

Em 2017, quando houve procedimento semelhante pela última vez, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo.

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