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12/02/2019 às 08h57min - Atualizada em 12/02/2019 às 08h57min

Vereadores pedem prorrogação de desconto

VINÍCIUS LEMOS
Vereador Roger Dantas é o autor do requerimento enviado ao Executivo | Foto: Vinícius Lemos
Foi apresentado na sexta sessão de fevereiro da Câmara de Uberlândia, realizada ontem, um requerimento que pede a prorrogação por mais seis meses do desconto de 70% em multas e juros para regularização de imóveis por meio do programa Tô Legal. O documento proposto pelo vereador Roger Dantas (Patriota) foi assinado por todos os legisladores e será enviado ao poder Executivo. De acordo com números enviados a Dantas pela Prefeitura, quase 600 processos de regularização foram aprovados entre 2017 e 2018 por conta do Tô Legal.

Essa é a terceira prorrogação pedida para os descontos nas regularizações de imóveis. Atualmente, ainda está em vigência os abatimentos em multas e juros para proprietários de edificações clandestinas concluídas até abril de 2016. Isso é fruto da segunda prorrogação da lei complementar que instituiu o programa, cujo prazo para descontos vence no próximo mês. O objetivo é que os descontos continuem por mais 180 dias a partir da publicação, caso o Executivo acate o pedido.

Segundo Roger Dantas, a boa aceitação do programa é o que justifica mais uma extensão do prazo. “Os bons resultados mostram isso. Nós buscamos mais investimentos e retorno para o Município”, disse. Segundo dados da secretaria de Planejamento Urbano, entre agosto de 2017 e setembro de 2018, 599 processos foram aprovados pela pasta para que imóveis fossem legalizados. A arrecadação foi de R$ 1,47 milhão com os procedimentos.

A LEI

Instituído em agosto de 2017, o Programa de Regularização de Edificações, conhecido como Tô Legal, dá diretrizes para normalizar construções irregulares ou clandestinas concluídas até 14 de abril de 2016, sejam elas comerciais ou residenciais. O programa visa o imóvel em si e não a atividade que é desenvolvida no local. Ele servirá para que o Habite-se seja emitido nos casos de não atendimento da lei de uso e ocupação do solo. Por conta disso, poderá haver multa de acordo com o tipo de irregularidades encontradas. Os valores variam de acordo com a área construída. Uma emenda de autoria de Dantas no projeto do Executivo concedeu o desconto de 70% em multas e juros.
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