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10/02/2019 às 07h00min - Atualizada em 08/02/2019 às 18h43min

Acordos extrajudiciais têm forte alta

Sete vezes maior que os números de 2016, resultado de 2018 esconde fraudes, segundo a Justiça do Trabalho

NÚBIA MOTA
Juiz Marco Aurélio garante que não chega a 10% os verdadeiros acordos. | Foto: Núbia Mota
O volume de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho em Minas Gerais aumentou significativamente, depois da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017. Em 2016, foram processados 67 acordos extrajudiciais no Estado e, em 2017, subiu para 197. No ano passado, o número saltou para 500 acordos. Basicamente, o acordo extrajudicial é quando as duas partes, assistidas obrigatoriamente por advogados distintos, fazem o acerto das verbas rescisórias. Depois, o acordo é encaminhado para análise e homologação do juiz, sem exigir a presença das partes e necessidade de se ingressar com uma ação trabalhista. A Justiça do Trabalho de Uberlândia tem, contudo, identificado uma série de fraudes nestes acordos.
 
Marco Aurélio Marsiglia Treviso, juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, conta que várias pessoas estão usando o acordo de forma incorreta, para se eximir de obrigações futuras. “Desses 500 acordos de 2018, quantos efetivamente eram acordos extrajudiciais? Eram situações controvertidas que foram de fato resolvidas pelo Poder Judiciário? Eu te garanto que não chega a 10%”, afirma o juiz. Ou seja, quase a totalidade dos acordos foi com o propósito de fugir do cumprimento das obrigações que são devidas. “Esse aumento de acordos tem representado a utilização indevida desse instrumento pelos trabalhadores e empregadores”, garante Marco Aurélio.
 
A advogada Leila Gonçalves dá exemplos para a afirmação do juiz do trabalho. De acordo com ela, tem muita empresa usando de má fé para usar o instrumento como forma de quitar as dívidas causando prejuízo ao antigo funcionário. “Por exemplo, a empresa deve R$ 1 mil de 13º, férias e saldo de salário, que é direito de todo trabalhador, independentemente se vai mandar embora ou vai pedir demissão, mas a empresa sabe que deve ainda hora-extra e feriado. Aí, eles fazem o acordo de R$ 1 mil extinguindo o contrato de trabalho, referente também a hora-extra e feriado. Mas isso não é verdade, porque esses  R$ 1 mil era só de férias e 13º. O trabalhador não tem esse conhecimento e faz o acordo e isso impede que ele no futuro reclame qualquer coisa”, disse Leila.
 
Outro problema que tem sido visto na Justiça do Trabalho, são simulações de acordo, quando, por exemplo, a empresa contrata o seu próprio advogado e o do trabalhador, para simular um acerto. “Na semana passada, aconteceu um caso aqui. O empregador contratou o advogado dele e o advogado de 24 empregados e simularam um acordo. Embora fossem dois advogados distintos, os dois foram escolhidos pelo empregador. Ele (advogado dos funcionários) pegou a procuração dos 24 trabalhadores, pediu 24 acordos extrajudiciais, que foram homologados sem audiência. Com um detalhe, os trabalhadores nunca tinham visto o advogado e um deles ainda disse que teve a assinatura falsificada”, disse o juiz.
 
O juiz acredita que esse aumento no número de acordos extrajudiciais é natural, porque ocorreu logo depois que a nova lei entrou em vigor, regulamentando o assunto. Ainda segundo o magistrado, apesar de o acordo não depender da presença do juiz para ser firmado, este pode intervir em caso de dúvida. “O Poder Judiciário não é mero homologador de rescisão contratual. É direito do juiz analisar os termos do acordo e dizer se aquilo está ou não está sendo objeto de quitação. Podemos restringir o acordo. Em caso de dúvida, podemos fazer audiência entre as partes e os advogados”, explicou Marco Aurélio.
 
Além dos olhos do judiciário estarem atentos sobre as tentativas de fraude do empregador, a nova lei também restringe tentativas do empregado em pedir valores exorbitantes. O advogado trabalhista Tharles Santos conta que os trabalhadores têm pensado muitas vezes antes de travar uma briga com o antigo patrão. Antes da reforma, não havia nenhuma penalidade para o funcionário que pedia valores exagerados ao empregador. Já a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência. “Vamos supor que você peça 1 milhão de reais e ganhe 500 mil. Você perdeu 500 mil. Então, você vai ter que pagar entre 5% e 15% dos 500 mil que você não ganhou ao outro advogado. As pessoas estão agora pensando 10 vezes antes de entrar com uma ação”, disse Tharles.
 
Com 30 anos de experiência na área trabalhista com foco na prevenção, Leila Gonçalves alerta as empresas, mesmo que pequenas, para trabalharem com a prevenção e manter todos os direitos dos funcionários em ordem, como forma de evitar problemas futuros. “Fica mais fácil se organizar e dormir tranquilo e ter a certeza que se o trabalhador entrar na justiça, não vai ganhar. A tranquilidade não tem valor”, disse ela.
 
2016 - 67 acordos extrajudiciais
2017 - 197 acordos extrajudiciais
2018 - 500 acordos extrajudiciais
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