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05/02/2019 às 07h46min - Atualizada em 05/02/2019 às 07h46min

Justiça suspende reajuste da passagem

Decisão liminar considera falha a justificativa apresentada para o aumento; tarifa deve voltar a R$ 4

VINÍCIUS LEMOS
Transporte público em Uberlândia teve reajuste de 7,35%, maior que a inflação de 2018, de 3,75% | Foto: Alexandre Barbosa
A Justiça mandou suspender o aumento de 7,35% da passagem do transporte público em Uberlândia. A decisão é de caráter liminar e veio depois do questionamento do Ministério Público Estadual (MPE) sobre o reajuste ter sido acima do índice de inflação, de 3,75%. A Promotoria também alega que foram ignoradas as demissões de funcionários nas empresas responsáveis pelo transporte, o que deveria baratear a tarifa. Sendo assim, o preço da passagem deve voltar aos R$ 4, assim que a Prefeitura de Uberlândia for notificada, o que não ocorreu até o fim da tarde de ontem.

O juiz João Ecyr Mota Ferreira deferiu o pedido do promotor Fernando Martins e sua decisão, datada de 3 de fevereiro, diz que as concessionárias e o Município não constaram em planilhas o corte de custos com as dispensas de cobradores. Essa citação deveria estar na documentação recebida pela promotoria do Núcleo de Acompanhamento de Custos e Tarifas da Diretoria de Planejamento de Transportes. Sendo assim, não se justificaria o acréscimo de R$ 0,30 na passagem dos coletivos “na medida em que [as empresas] deixaram de pagar os salários desses trabalhadores, bem como férias, décimo terceiro e encargos referentes a INSS e FGTS”. No dia 25 de janeiro, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) autorizou o reajuste, o que fez a passagem integral ser fixada em R$ 4,30.

Outros itens constam na planilha de custos para justificar o aumento, como diminuição do número de passageiros transportados, aumento da frota, de insumos, além da quilometragem rodada. Também foi mencionada a redução do ICMS incidente sobre o diesel, o que na visão do juiz foi para justificar “um aumento inferior ao pretendido pelas concessionárias”. No dia em que a passagem foi reajustada, a Settran informou que as empresas de ônibus Autotrans, Cidade Sorriso de Minas e São Miguel de Resende sugeriram reajuste de 14%, o que elevaria o valor do passe integral para R$ 4,56.

As planilhas foram analisadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que viu irregularidade e moveu uma ação civil pública no dia 29 de janeiro. Por conta desta ação, João Ecyr Mota Ferreira ainda justifica a decisão de barrar o reajuste liminarmente afirmando que a não citação das demissões e o impacto para as empresas “constitui falha no tocante à motivação do ato, ausência de transparência e infração ao princípio da boa-fé.”
Ainda é possível que a Prefeitura recorra da decisão liminar no Tribunal de Justiça.
 
SURPRESA
 
A liminar de suspensão do reajuste da tarifa do transporte público surpreendeu o usuário, que não esperava que isso pudesse acontecer. “Eu não sabia [da decisão], mas já podia era valer para hoje [ontem], porque está difícil pagar R$ 4,30”, disse o atendente Valber Cláudio Costa. Ele afirmou, contudo, que esperava o reajuste, só não achava que chegasse a R$ 0,30.

Moradora do bairro Jardim Célia, mas com emprego no Centro, Cássia Oliveira afirmou que o ideal seria que as concessionárias e a Prefeitura não buscassem recurso na Justiça. “Seria o melhor, mas duvido que eles vão aceitar. Vão tentar mudar e deixar os R$ 4,30, como queriam”.

A trabalhada autônoma Marcela Nunes afirmou que a falta de cobradores também tem que ser revista. “Faz falta para ajudar o motorista e também a gente. Nem sempre dá para ele fazer tudo e ainda dirigir. Já ajudei deficiente a subir no ônibus”, disse. 
 
A AÇÃO
 
Além do pedido de liminar, a ação da Promotoria em Uberlândia pede que no posterior julgamento do mérito seja considerado nulo o Decreto Municipal nº. 17.434/19, que reajustou a passagem, retornando de maneira definitiva o valor de R$ 4. Outro pedido é de condenação do Município de Uberlândia ao pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 2 milhões, considerando a quebra da legítima expectativa da população.

Fernando Martins apontou que “com as demissões dos cobradores [meio] a redução da tarifa [fim] deveria ocorrer, contrariamente à absurda majoração deferida.
Evidentemente, para não correr o risco em atender ao consumidor e reduzir a tarifa, essa premissa anterior [demissões gerais] passou longe da caneta do Prefeito, que omitiu fato fundamental na composição do ato administrativo”.

Ainda em dezembro, os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) já haviam ajuizado outra ação com o intuito de, entre outras coisas, manter a presença de cobradores, em prol da qualidade do serviço prestado aos consumidores e da segurança no trânsito. A ausência desses trabalhadores nos ônibus urbanos prejudicaria principalmente pessoas com deficiência, idosos, crianças, já que o “motorista não tem capacidade de ao mesmo tempo dirigir e auxiliar internamente as pessoas dentro do ônibus”.

Na semana em que o reajuste foi publicado, a diretoria da Associação dos Usuários do Transporte Público de Uberlândia (Autotrap) apontou que a diminuição do número de colaboradores, de 343 para 256, e a frota são pontos em contradição com a justificativa apresentada pelo Município. A associação e outras entidades apontaram um aumento acumulado de 53,2% desde 2012 na tarifa do transporte em uma representação feita pouco após a ação civil pública movida pelo MPE.
 
SEM NOTIFICAÇÃO
 
Como é uma negociação direta com a Prefeitura, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett), por meio de sua assessoria, informou que a questão será tratada pelo Município. A Secretaria de Comunicação, por sua vez, afirmou que a Prefeitura ainda não tinha sido notificada oficialmente, até a tarde de ontem, e que só iria se pronunciar após isso acontecer.
 
 
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