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29/01/2019 às 08h00min - Atualizada em 29/01/2019 às 08h00min

MPF denuncia duas por fraude no Bolsa Família

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou ação de improbidade contra uma servidora e uma ex-servidora de Monte Carmelo por recebimento indevido de pagamentos do programa Bolsa Família. As alterações cadastrais realizadas pelas denunciadas em benefício próprio fizeram com que recebessem o benefício por dois meses, totalizando um prejuízo para os cofres públicos de R$ 2.675,00.

Segundo a ação, em julho de 2013, a ex-conselheira tutelar A.C.D.F. e a auxiliar de serviços gerais C.S.G., ambas do Centro de Referência e Assistência Social (Cras), valendo-se de suas posições, inseriram dados falsos no cadastro único de benefícios sociais do Governo Federal (CadÚnico) com o objetivo de receberem os benefícios do Bolsa Família.

As duas atuavam como operadoras do Programa no município e realizavam entrevistas com as famílias para abastecer o CadÚnico com novos cadastros. Quando uma servidora que possuía a senha para realizar os cadastros entrou de férias, passou a senha para a denunciada C.S.G., a fim de que desse continuidade nos serviços. Acontece que, ao receber a senha do sistema, a servidora, juntamente com A.C.D.F., inseriu dados falsos para que as duas pudessem receber irregularmente o benefício.

O cálculo da renda per capita é feito automaticamente pelo sistema, que avalia vários dados fornecidos, como trabalho e remuneração recebida nos últimos 12 meses pela família e outras fontes recebidas, como benefícios previdenciários, assistenciais, doações ou pensões alimentícias. Para o MPF, ao fraudar o cadastro a fim de receber os benefícios ilegalmente, as acusadas praticaram improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito em razão do cargo que ocupavam.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, os prejuízos causados aos cofres públicos afetam também valores morais. “As condutas de A. e C. violaram a imagem e a honra objetiva do Estado Social de Direito, contribuindo para o desprestígio dos programas sociais assistenciais mantidos pelo Governo, plantando ou reforçando no imaginário da população a imagem de que a Administração Pública possui funcionários desonestos e ímprobos”, destacou.
Se condenadas, A.C.D.F. e C.S.G. estarão sujeitas às sanções como perda da função pública, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber empréstimos de instituições financeiras públicas e até suspensão dos direitos políticos. O MPF também pede que elas sejam condenadas a pagar uma multa civil de R$ 8.025,00, equivalente a três vezes o valor do dano causado ao erário, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.
As denunciadas também responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, que também prevê pena de até 12 anos de prisão.
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