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11/01/2019 às 07h39min - Atualizada em 11/01/2019 às 07h39min

Sancionada nova regra de licenciamento ambiental

Projeto de lei foi aprovado pelos deputados mineiros no ano passado | Foto: Sarah Torres/ALMG
A Lei 23.289/19, que altera regras relativas ao licenciamento ambiental para atividades a serem realizadas no Estado, foi publicada ontem no Diário Oficial de Minas Gerais. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no ano passado, por meio do projeto de Lei do deputado Ivair Nogueira (MDB).
Com a aprovação da proposição, foi modificada a Lei 21.972/16, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

O texto delega aos municípios a atribuição de conceder licença ambiental nos casos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. São estabelecidos os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

Um dos requisitos para que os municípios possam exercer a atribuição é ter um conselho municipal de meio ambiente de caráter colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa. Também é possuir órgão técnico-administrativo na estrutura do Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda. Outra exigência é ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido.

No entanto, a lei assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá retomar, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que delegou ao município conveniado.
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