Embalagens de brinquedos têm de trazer informações sobre conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos associados à criança | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil A poucos dias do Natal, enquanto as crianças esperam pelo Papai Noel, as lojas fervilham de pessoas à procura de presentes para a garotada. Embora os brinquedos liderem a preferência dos consumidores, é preciso ter muito cuidado na hora de comprar o produto. Isso porque o brinquedo errado pode provocar acidentes e colocar em risco a saúde dos pequenos. O alerta é do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). “De janeiro a novembro de 2018, houve um crescimento de 60% no número de denúncias referentes a brinquedos, em relação ao mesmo período do ano passado”, afirma o diretor da Qualidade de Bens e Produtos do Ipem-MG, Geovane Mendes de Miranda.
Para garantir a segurança das crianças, o consumidor deve ficar atento às orientações do Ipem-MG. “Todo brinquedo, seja ele nacional ou importado, deve possuir, obrigatoriamente, o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, adverte Miranda. Na embalagem, também é necessário constar informações sobre o conteúdo, instruções de uso, montagem e eventuais riscos associados à criança. O texto deve estar em português.
O CNPJ e o endereço da empresa também são dados obrigatórios. “Todas essas informações demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador”, orienta o diretor do Ipem-MG. Exigir a nota ou cupom fiscal no ato da compra também é fundamental, pois ela é a garantia no caso da reclamação do produto com a loja, fabricante ou órgãos de defesa do consumidor.
FAIXA ETÁRIA Um cuidado importante é verificar se a indicação da faixa etária do brinquedo corresponde à idade da criança a ser presenteada. A informação deve estar destacada na embalagem. A cautela deve ser ainda maior em relação aos brinquedos para crianças com idade até três anos. “Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento”, avisa Miranda.
A revisora e redatora Aiko Mine é mãe de Beatriz, de dois anos. Aiko diz que adota todos os cuidados indicados pelo Ipem-MG para escolher os brinquedos da filha, que é autista. “Sempre verifico se há indicação de faixa etária e se tem o selo do Inmetro na embalagem, por exemplo. Qualquer criança de dois anos usa a brincadeira para aprender. Então, os brinquedos são os mesmos de toda criança, o que muda é a forma como os utilizamos. É preciso observar a brincadeira dela e saber intervir nos momentos apropriados”, explica a mãe de Beatriz.
ATENÇÃO REDOBRADA Quem tem filhos em idades diferentes deve redobrar a atenção para que os menores, em especial aqueles que têm até três anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Cristina Gonçalves é mãe de Maria Eduarda, de nove anos, e de Ana Luísa, que tem quatro anos de idade. Ela conta que, na hora de comprar brinquedos para as duas, como na época de Natal, é preciso conversar muito antes.
“A mais nova sempre quer acompanhar a mais velha. É preciso conversar muito. Explico que o da irmã não é para a idade dela e que o outro, que é adequado à faixa etária, é mais legal. Ela acaba aceitando”, salienta Cristina.
Quando as duas irmãs querem brincar juntas, o diálogo entra novamente em cena. “Antes de começar, combinamos quais brinquedos não podem entrar na brincadeira de jeito nenhum, como o pega-varetas. Com os demais, elas podem até brincar juntas, desde que um adulto esteja por perto”, explica a mãe de Ana Luísa e Maria Eduarda.
FISCALIZAÇÃO As fiscalizações de brinquedos são realizadas durante todo o ano pela diretoria de Qualidade de Bens e Produtos do Ipem-MG. “Nos meses em que há maior consumo destes produtos, como em outubro, devido ao Dia das Crianças, e em dezembro, em razão do Natal, as ações são intensificadas, por meio das operações especiais”, assinala Miranda.
Caso sejam encontrados produtos irregulares, os itens são apreendidos pelo Ipem-MG e o fabricante é notificado. De acordo com a legislação metrológica vigente, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. “O valor da infração leva em consideração a reincidência do infrator, porte da empresa, margem de erros, dentre outros. Todas essas informações são analisadas cuidadosamente pelo setor jurídico do instituto”, reforça Miranda.
PARA FICAR ATENTO - Todo brinquedo, nacional ou importado, deve possuir, obrigatoriamente, o selo do Inmetro
- Na embalagem, é necessário constar informações sobre o conteúdo, instruções de uso, montagem e eventuais riscos associados à criança. O texto deve estar em português
- Antes da compra, é necessário verificar se a indicação da faixa etária do brinquedo corresponde à idade da criança a ser presenteada
- Depois da compra, repasse instrua a criança sobre o uso adequado do brinquedo
- Peça nota fiscal do produto. Ela será sua garantia em caso de reclamações na loja, no fabricante ou para órgãos de fiscalização