Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
18/12/2018 às 07h47min - Atualizada em 18/12/2018 às 07h47min

Candidato é acusado de abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais propôs ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico contra o candidato a senador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições 2018, Miguel Corrêa da Silva Júnior. Também é ré na ação a empresária Lídia Corrêa Alves Martins.

De acordo com a ação, os investigados, com a intenção de beneficiar a candidatura de Miguel Corrêa ao Senado, “por meio do uso de pessoas jurídicas, sediadas em Belo Horizonte, desenvolveram o aplicativo ‘Brasil Feliz de Novo’ para, de maneira direcionada e orientada, enaltecer a figura do candidato em questão”, por meio da produção de conteúdo a ser divulgado na rede social twitter.

Na estratégia, foram utilizadas quatro empresas pertencentes ao grupo controlado por Miguel Corrêa e Lídia Alves Martins: Fórmula Tecnologia, Follow Análises Estratégicas, Beconnected Tecnologia e Golz Tecnologia. Embora os investigados constem como sócios apenas da Fórmula e Follow, a Beconnected e a Golz prestam serviços no mesmo endereço daquelas “e obedeciam às orientações gerenciais dos investigados, integrando o mesmo grupo econômico”, explica a Procuradoria Eleitoral.

As investigações, realizadas por meio de quebra de sigilo telemática e fiscal, identificaram cinco notícias ligadas ao candidato e divulgadas por meio do aplicativo.
Ressaltando que “número significativo de pessoas fizeram o download do aplicativo ‘Brasil feliz de novo’ e tiveram acesso ao conteúdo das notícias que estavam sendo postadas”, o MP Eleitoral entende configurado o abuso de poder econômico, evidenciado “no mau uso de recursos patrimoniais, disponibilizados ao candidato investigado, por meio de empresas que ele controlava e dirigia”.
 
DOAÇÃO 
A ação ainda afirma que o desenvolvimento e o uso do aplicativo 'Brasil feliz de novo', em benefício da campanha de Miguel Corrêa, caracteriza impulsionamento financeiro de campanha eleitoral por empresa, que foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI nº 4650/DF e pela Resolução TSE nº 23.553/2018. Além disso, a divulgação de propaganda eleitoral por aplicativo não difere, na essência, da publicação de propaganda em site de pessoa jurídica, o que também foi proibido pela Resolução TSE nº 23.551/2017.

“Neste cenário, inegável, sob o ponto de vista da Lei Complementar nº 64/1990, que a conduta perpetrada pelos investigados preencheu os requisitos necessários à caracterização do abuso de poder econômico e da captação e gasto ilícito de recursos”, conclui a Procuradoria Eleitoral, pedindo que, reconhecido o abuso de poder econômico praticado pelos representados, seja decretada sua inelegibilidade.

A investigação também resultou na identificação do beneficiamento de candidatos em outros estados, como São Paulo (Luiz Marinho); Piauí (Welligton Dias) e Paraná (Gleise Hoffmann). Em razão disso, houve o compartilhamento das provas reunidas com as Procuradorias Regionais Eleitorais respectivas.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90