Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
01/12/2018 às 10h34min - Atualizada em 01/12/2018 às 10h34min

Motorista é condenado a indenizar empresa

VINÍCIUS LEMOS

Um motorista de Uberlândia que tentou reverter na Justiça do Trabalho uma demissão por justa causa não conseguiu êxito no processo e ainda terá que pagar à empresa mais de R$ 80 mil, referentes aos custos de saúde e também aos danos causados ao veículo que dirigia. O caso se refere a um acidente ocorrido em novembro de 2015 com o antigo empregado de uma empresa de produção de alimentos também de Uberlândia.

A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho local, Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, que tomou por base laudos que mostraram que o motorista causou o acidente em questão. “A justa causa é o efeito emanado de ato ilícito praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão contratual sem ônus, demandando prova robusta e inconteste do fato”, argumentou em sua sentença.

O acidente que levou à demissão e depois à disputa judicial aconteceu na rodovia MT-130, próximo à cidade de Rondonópolis (MT), há três anos. Segundo o que consta no processo, o caminhão dirigido pelo trabalhador tombou em uma curva e o empregado alegou à época que houve problema nos freios do veículo. Por conta do tombamento, o motorista fraturou a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com benefício de auxílio--doença por cinco meses, até março de 2016. Em abril, ele foi demitido pela empresa por justa causa.

A alegação da empresa foi que ele dirigiu de forma imprudente no dia do acidente, sendo assim o culpado pelo tombamento, conforme apurado em sindicância interna. Ainda em sua defesa, a firma ressaltou que prestou toda a assistência necessária ao antigo empregado.

LAUDOS

No processo movimentado pelo motorista, ele pediu a reversão da demissão por justa causa e pagamentos de verbas decorrentes à possível revisão. Entretanto, o que a contratante afirmou é que, ao contrário do que alegou o empregado, não havia problemas nos freios do veículo. Nesse sentido, foram apresentados dois laudos, sendo que em um deles a vistoria técnica constatou que o veículo se encontrava com a lona de freio de todos os eixos do cavalo mecânico com, aproximadamente, 80% de vida útil. “Também foi verificado o acionamento mecânico do pedal de freio, o qual não apresentou nenhuma irregularidade”, afirmava o laudo Perícia.

Perícia feita no local do acidente apontou que a “localização das marcas pneumáticas anteriormente descritas denotam que, nos instantes que antecedem a perda do controle direcional por parte do condutor do veículo, e consequente tombamento da unidade, o veículo trafegava em contramão parcial”. E, por fim, concluiu que “sob a ótica objetiva, que o sinistro em questão teve como causa determinante a velocidade incompatível imprimida ao veículo”. A principal teoria a partir disso é que o motorista teria invadido a pista na contramão para evitar um radar, que restringia a velocidade a 40 km/h e foi surpreendido por outro automóvel em direção contrária. Então, o motorista teria freado e voltado à sua pista de rolamento de maneira brusca, o que teria levado o cavalo mecânico e o reboque a tombarem. Outro detalhe é que tacógrafo do veículo nunca foi encontrado.

Como o motorista não apresentou qualquer prova, a juíza determinou que ele venha a ressarcir a empresa por todos os gastos realizados em decorrência do acidente, mesmo que os danos tenham sido causados de maneira culposa. O valor arbitrado foi de R$ 80.485,37. A decisão cabe recurso.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90