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31/10/2018 às 08h16min - Atualizada em 31/10/2018 às 08h16min

MPF denuncia três por tentativa de fraude no INSS

CAROLINA PORTILHO
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia denunciou três mulheres por tentarem fraudar a Previdência Social. Duas são advogadas e outra se passava por profissional da mesma área. Elas usavam documentos falsos e entravam com ações reivindicando aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e aposentadorias de supostos trabalhadores rurais.

De acordo com o Procurador da República Onésio Soares Amaral, os fatos ocorreram em 2015 e 2016 nas cidades de Araguari e Uberlândia, somando cerca de 20 casos. Na última semana, a denúncia foi proferida por ele contra as três, que falsificavam os próprios documentos. Se condenadas, elas responderão pelos crimes de tentativa de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), associação criminosa e falsa identidade. A autônoma, que se passava por advogada, também responderá por falsificação de documento público.

“O juiz que recebeu os pedidos de aposentadoria começou a desconfiar, pois mudava os nomes dos beneficiários, mas o endereço residencial era sempre o mesmo, além dos recibos emitidos pelo mesmo sindicato e as notas fiscais no nome das mesmas três empresas. Com base nessas informações entramos com a denúncia. A falsificação dos documentos era feita com combinação prévia entre elas”, disse o promotor.

Sobre o esquema, Onésio comentou que a autônoma era a responsável por levantar nomes de pessoas para obtenção dos benefícios e por falsificar os documentos que seriam posteriormente encaminhados para a aplicação do golpe. Depois, ela direcionava os dados às duas advogadas que tinham o papel de ajuizar as ações previdenciárias.

“Até onde sabemos, os golpes não foram efetivados. Conseguimos verificar as tentativas a tempo. Demos início ao processo, já entendido pela Justiça Federal que precisa avançar, que aceitou tramitar a denúncia. O INSS foi avisado e julgou os pedidos das três improcedentes, parando cada ação ajuizada por elas”, afirmou Onésio.

Ainda segundo o MPF, a autônoma agia em benefício próprio e de terceiros, tendo um número falso de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG). Segundo o promotor, mesmo sabendo que ela não era profissional da área, as outras a incentivavam na prática de atos exclusivos de advogados, conforme identificado em uma quebra de sigilo telefônico. Na escuta, uma das advogadas dizia para a autônoma "mandar ver na assinatura", porque não "dá nada não".

As penas previstas para os crimes variam de 7 a 21 anos de prisão. O promotor reforçou que entrará com pedido de suspensão das atividades das advogadas na subseção Araguari da OAB, onde as duas são inscritas.

O Diário de Uberlândia fez contato com a OAB para pedir posicionamento sobre o caso, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.
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