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26/10/2018 às 07h00min - Atualizada em 26/10/2018 às 07h00min

TRE faz ajustes para evitar transtornos

MARIELY DALMÔNICA COM AGÊNCIA BRASIL
No domingo (28), os eleitores de Uberlândia irão novamente às urnas para escolher o próximo presidente da República e o novo governador de Minas Gerais. A Justiça Eleitoral em Uberlândia já está realizando ajustes para evitar os transtornos que aconteceram durante o primeiro turno, como a longa espera nas filas de algumas sessões, desorganização, falta de acessibilidade e problemas com a biometria.

De acordo com Leandro Figueiredo, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), além dos ajustes de acessibilidade, os problemas com a biometria devem diminuir. “Teve muito problema porque foi a primeira vez [que a biometria foi usada]. A gente conversou com mesários, houve algumas adequações e nós retiramos algumas pessoas. No próximo turno, os secretários estarão excluídos em todas as sessões, ficarão só dois mesários e o presidente”, disse. 

Outro problema que ocorreu no último dia 7 foram as filas de espera e a utilização de uma única urna para duas sessões eleitorais em alguns pontos de votação, como no caso do Colégio Gabarito. “No próximo turno são somente dois cargos, a votação deve ser mais tranquila e mais rápida. Algumas sessões vão continuar de forma agregada, cada urna cabe até 350 votos, e às vezes algumas sessões têm a metade desses eleitores. Não vai ter aumento de urna porque não é permitido”, afirmou o analista judiciário. 

JUSTIFICATIVA 

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno, pode votar no segundo, desde que esteja em situação regular. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto, o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.

A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

“Quem não votou no primeiro turno deve preencher o formulário na internet, no site do TRE, por meio do Sistema Justifica, ou comparecer ao cartório a partir do dia 5 de novembro. A obrigação do eleitor é votar, e mesmo se ele não estiver no domicílio eleitoral, pode justificar o voto no dia em alguma zona eleitoral”, afirmou Leandro.

Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.

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