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11/10/2018 às 08h17min - Atualizada em 11/10/2018 às 08h17min

Nova lei limita uso de placa de venda e aluguel

Apenas dois anúncios, de duas imobiliárias, serão afixados nos imóveis

NÚBIA MOTA
Apenas dois anúncios, de duas imobiliárias, serão afixados nos imóveis | Foto: Núbia Mota
Os proprietários de imóveis e terrenos à venda ou disponíveis para aluguel em Uberlândia vão precisar ficar atentos à nova lei municipal, publicada no fim do mês passado, e que deve começar a ser cumprida em novembro. Segundo a nova regra, apenas duas placas ou letreiros vão poder ser afixadas, por vez, em frente às edificações, limitando também o número máximo de duas imobiliárias. Se descumprir as normas, o dono do imóvel poderá ser multado com valores que variam de R$ 104,90 a R$ 1.048,95, no caso de reincidência. Caso o descumprimento seja por parte dos proprietários de imobiliárias, eles serão responsabilizados e penalizados.

A intenção, segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e empresário do setor imobiliário, Cícero Novaes, é reduzir a poluição visual da cidade, já prevista no Código Municipal de Posturas de Uberlândia, que será alterado com a inclusão da nova lei. “Era aquele monte de placa com tamanhos diferentes, às vezes da mesma imobiliária. A gente passava na frente do imóvel, via 12, 15 placas. Além de feio, o morador da cidade fica incomodado. E com esse período de crise, ficavam lá essas placas por muito tempo”, afirmou.

As duas placas afixadas por vez, uma por imobiliária, terão um prazo mínimo de 60 dias para ficarem no local. Depois desse período, o dono do imóvel poderá fazer contrato com outras duas empresas, se assim preferir. As metragens dos anúncios também foram estipuladas e são proporcionais ao tamanho do imóvel ou terreno. Em áreas de até 1.000 m², a placa é 0,5 m², e, a partir daí, a faixa pode ir até 1 m². Em lotes a partir de 5 mil m², o anúncio deve ser de 2 m², e acima de 10.000 m² de área, o dono tem direito a uma placa de 6 m².

Ainda de acordo com Cícero Novaes, a nova lei não isenta os proprietários de imobiliárias. No caso, por exemplo, de o dono do imóvel ter feito contrato apenas com duas imobiliárias, assim como manda a lei, e uma terceira empresa colocar um anúncio, ela é quem será responsabilizada.

Para a corretora de imóveis e delegada do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Clara Landim, a mudança impacta todos os setores envolvidos. “Além de limpar os imóveis, vai trabalhar também a normatização do mercado, a postura ética. É uma vitória para nós e só impacta para o bem”, afirmou Clara.
A lei 12.998 foi publicada no dia 28 de setembro no Diário Oficial do Município e estipulava 45 dias para começarem as fiscalizações por parte da Prefeitura, que vai trabalhar também com base em denúncias. 
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