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06/10/2018 às 08h08min - Atualizada em 06/10/2018 às 08h08min

Lei Seca vai vigorar domingo das 6h às 18h

VINÍCIUS LEMOS
Foto: Divulgação
A Lei Seca para a votação vai vigorar entre 6h e 18h de domingo (7) em todo Estado. Neste período, ficam proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas. Em caso de segundo turno, no dia 28, também haverá proibição, válida pelos mesmos horários. A decisão é da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) e está prevista na Lei Eleitoral, ainda que tal proibição não seja obrigatória. Polícias farão a fiscalização.

Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta nº 06/2018, que trata da Lei Seca para o período eleitoral do atual pleito. Ontem, foi a data limite para que as secretarias divulgassem se haveria proibição ou liberação da venda de bebidas alcóolicas. Quem descumprir a determinação poderá ter pena de prisão de três meses a um ano, além do pagamento de multa. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei poderão ser fechados.

De acordo com o comandante da 9ª Região de Polícia Militar (RPM), coronel Cláudio Vitor Rodrigues Rocha, o efetivo da corporação estará inteiramente empenhado neste domingo, com férias e folgas suspensas, para fiscalizações de segurança em geral, incluindo a questão da proibição de venda de bebidas. “Teremos equipes lançadas em todos os locais de votação, com ponto fixo ou passagem periódica, além de levantamentos da inteligência da PM. Bares também serão fiscalizados”, afirmou.

PAÍS

O consumo e a venda de álcool já foram proibidos em todo o País, mas com a flexibilização da Lei Eleitoral, os Estados determinam ou não a aplicação da Lei Seca. Até a quinta-feira (4), São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Mato Grosso e o Distrito Federal tinham liberado completamente as bebidas no dia pleito. Contudo, mesmo em um Estado onde não exista a proibição, as pessoas que causarem algum tumulto ou acidente pelo consumo de bebida podem ser presas.

Além de Minas, haverá Lei Seca no Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará e Roraima. 

FOGOS
Também foi publicada na sexta a Resolução Conjunta número 07/2018, que trata sobre a regulamentação da queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos. Pela regra, a execução da queima só pode ocorrer entre 6h e 22h do dia 7 de outubro e não pode acontecer nas proximidades de sedes do Poder Executivo, Legislativo e Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, delegacias de polícia, postos de saúde, entre outras áreas.
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