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02/10/2018 às 10h53min - Atualizada em 02/10/2018 às 10h53min

MP recomenda que Prefeitura faça concurso público em 60 dias

Documento ainda pede a extinção de contratações temporárias para o preenchimento de vagas

NÚBIA MOTA
Prefeitura Municipal tem mais de 640 cargos preenchidos por profissionais não concursados (Divulgação)
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Prefeitura de Uberlândia providencie, no prazo de 60 dias, as medidas legais para a realização de um concurso público e que não faça nenhuma contratação temporária para o preenchimento de vagas. O documento, emitido pelo 6º Promotor de Justiça, Luiz Henrique Acquaro Borsari, foi direcionado ao prefeito, Odelmo Leão (PP), e a secretária municipal de Administração, Marly Melazo. A recomendação foi feita no dia 21 de agosto, mas só na última segunda-feira (1º) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOU).

A medida foi tomada depois que o vereador Adriano Zago (MDB) ingressou com uma representação junto ao MPE, em maio deste ano, pedindo a suspensão de novos contratos, até que se realize um novo concurso público. Segundo a assessoria do vereador, a Prefeitura Municipal tem mais de 640 cargos preenchidos por profissionais não concursados. O último concurso, em Uberlândia, lançado em agosto de 2016, foi cancelado pela Prefeitura em março de 2017, depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) apontou várias irregularidades no edital. O certame visava o preenchimento de 643 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior, além de cadastro de reserva, com salários entre R$ 868 a R$ 2.864.

Na época, além os questionamentos da justiça, o cancelamento se deu, segundo justificativa do Executivo, para que fossem feitos ajustes no quadro de pessoal, como a extinção de cargos públicos e reformulação no número de vagas ofertadas, com a intenção de readequar o orçamento do Município, com mais de 50% comprometido com folha de pagamento. O MPE também questionou na época a exigência de comprovação de experiência profissional para o preenchimento de cargos.

O Diário de Uberlândia aguarda uma posição da Prefeitura Municipal a respeito da determinação. 

Fundasus

Com a extinção da Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus) em janeiro de 2017, os processos seletivos e concurso público realizados para preenchimento dos cargos na entidade perderam validade e os aprovados não foram empossados. As provas foram realizadas em 2015, quando 2.750 pessoas foram aprovadas. A seleção chegou ser suspensa, sob justificativa de não obedecer ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que fundações têm de ter regime jurídico único, ou seja, estatutário. O MPE alegou que a seleção vinha sendo feita de forma errada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que acabou ocasionando também a extinção da Fundasus.
 
Em maio desse ano, foi feito um contrato emergencial na área da saúde, na sede do Ministério Público Estadual (MPE), entre a Prefeitura de Uberlândia e a Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Com o acordo, a entidade, sob coordenação da Secretaria de Saúde, passou a administrar as unidades de saúde de três setores da cidade. A SPDM assumiu também, por sucessão trabalhista, 1.255 funcionários da Fundasus.
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