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26/09/2018 às 07h49min - Atualizada em 26/09/2018 às 07h49min

Encerra na 6ª feira o prazo para entrega do DITR

CAROLINA PORTILHO
André Reis diz que proprietários rurais costumam cumprir prazo de entrega do DITR | Foto: Mariely Dalmônica
Termina na próxima sexta-feira (28) o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2018, obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais. Em Uberlândia, a previsão da Receita Federal é que sejam entregues 22 mil declarações, somando uma arrecadação de R$ 4,5 milhões. A delegacia da Receita na cidade abrange 39 municípios e a maior parte das declarações retidas é de Uberlândia. Ao todo são esperadas 85,5 mil DITRs, que juntas chegam ao valor de R$ 32 milhões.

O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita Federal, que espera a entrega de 5,2 milhões de declarações em todo o país. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular da área ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. O DITR inferior a R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal em Uberlândia, André Luís Reis, não é possível computar os dados de declarações já feitas até o momento na cidade. “O órgão só gera os dados com o término do prazo. No ano passado, por exemplo, foram 21.153 declarações entregues na cidade, cuja arrecadação foi em torno de R$ 4,135 milhões. Neste ano, a estimativa é bem próxima do que foi em 2017, ou seja, os proprietários de área rurais costumam cumprir com o prazo estipulado”, disse.

O período para as declarações começou no dia 13 de agosto. Após o prazo final, a multa para o contribuinte é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. “Quanto maior for o grau de utilização da terra, menor será o imposto”, reforçou André.

A arquiteta Marta Maria da Silva, de 53 anos, tem uma chácara na zona rural que fica a 12 km do Centro de Uberlândia. Ela ainda não quitou o imposto, mas disse que já está na agenda para não esquecer de quitá-lo até sexta. “Temos essa área há 14 anos e dela vivemos da horta e da pecuária. Produzimos muito alimento para o consumo, como milho, queijo, leite, entre outros. Vendemos pouco do que produzimos, que é mais para uso próprio.”

DECLARAÇÃO RETIFICADORA

O contribuinte que verificar que cometeu erros ou omitiu informações na declaração deve retificá-la apresentando uma nova. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
 
Regras para quem está isento do DITR
  • Imóvel rural cadastrado em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento
  • Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural
  • Imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.

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