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13/09/2018 às 14h25min - Atualizada em 13/09/2018 às 14h25min

Ex-marido é condenado por morte de Deiviane

Willian Sena alegou inocência, mas júri reconheceu autoria em crimes

VINÍCIUS LEMOS
Willian Sena durante julgamento | Foto: Vinícius Lemos
Willian Sena de Oliveira foi condenado a 17 anos de prisão pelo assassinato e pela ocultação do cadáver de sua ex-mulher, Deiviane da Silva Melo. O julgamento aconteceu durante a tarde e noite de quarta-feira (12), em Uberlândia, e durou cerca de sete horas.

A sentença, dada pelo juiz Dimas Borges de Paula, levou em consideração três qualificadoras ao crime de homicídio. Entre elas estão o feminicídio, que envolve a morte pelo fato de a vítima ser mulher, o emprego de meio cruel para o assassinato, uma vez que ela foi queimada ainda viva, e o motivo fútil, já que foi apontado que o crime aconteceu por ciúmes.

Quatro testemunhas foram ouvidas durante o julgamento, incluindo o filho do casal, que hoje tem 15 anos, e o vaqueiro que encontrou o corpo de Deiviane em setembro de 2015, no Distrito Industrial. Ela estava enrolada em um plástico azul e havia sido enforcada e queimada. Um dos irmãos da vítima também prestou depoimento durante o julgamento.

Willian Sena está preso desde março de 2016, quando foi encontrado na cidade de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. Lá ele trabalhava como ajudante de cozinha. Ele também falou em juízo e negou todas as acusações ao alegar inocência. Apesar disso, a promotoria apresentou uma reportagem e um áudio gravado pela Polícia Militar (PM) paulista nos quais ele confessava o crime. No primeiro caso, ele pede perdão para a família pelo que havia feito, e na gravação da polícia, ele conta que enforcou a mulher durante um momento de raiva.

Os advogados do réu tentaram desqualificar provas e lembraram que, na dúvida, o acusado não poderia ser condenado. Contudo, os sete jurados reconheceram a materialidade do homicídio, a autoria de Sena e também as qualificadoras do caso, o que rendeu a pena de 16 anos pelo assassinato. A ocultação de cadáver também foi reconhecida e foi somado mais um ano na pena do réu.

Não foi informado se a defesa vai recorrer da sentença.
 
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