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13/09/2018 às 07h46min - Atualizada em 13/09/2018 às 07h46min

TRE afasta cassação do prefeito e vice de Romaria

DA REDAÇÃO

Por unanimidade, o Tribunal Eleitoral mineiro afastou a cassação do prefeito de Romaria, João Rodrigues dos Reis (PTB), e do vice, Valdemar Resende Filho (PP), por abuso do poder econômico e compra de votos. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, excluíram também a multa de R$ 53.205,00 e a declaração de inelegibilidade para os políticos estabelecidas na sentença. A sessão foi realizada na última segunda-feira (10).

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Nosso Povo é Nossa Riqueza”, julgada em conjunto com a representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, os investigados, no dia da eleição, estariam comprando votos na residência de Valdemar. No local, a Polícia Militar teria abordado um homem saindo do imóvel com a quantia de R$100 e o título eleitoral de sua companheira, eleitora em Romaria. Teria sido encontrado, ainda, R$ 2 mil escondidos sob um colchão.

Para o relator do processo, não restaram preenchidos os requisitos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio, uma vez que foi não comprovada a doação de dinheiro com a intenção de obter o voto. O que se verificou no processo foram “testemunhos que não presenciaram compra de votos, não podendo se apontar alguém que tenha sido vítima da suposta captação ilícita de sufrágio”, revelando a fragilidade do conjunto probatório.

Nas eleições de 2016, João Rodrigues dos Reis obteve 1.479 votos, correspondente a 54,88% da votação válida. Da decisão cabe recurso e o prefeito permanece no cargo.

RCED

Apesar do afastamento da cassação por captação ilícita de sufrágio no julgamento, em junho de 2017, o Tribunal, ao julgar o Recurso Contra Expedição do Diploma (RCED) proposto contra João Rodrigues dos Reis, cassou o prefeito, em razão de inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas pela Câmara Municipal.  Como se trata de RCED, a execução da decisão somente ocorrerá após o julgamento do apelo pelo TSE, ainda sem previsão.
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