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11/09/2018 às 18h42min - Atualizada em 11/09/2018 às 18h42min

Gilmar Machado e ex-secretário têm bens bloqueados

Os dois são acusados em caso de apropriação indébita envolvendo repasses ao Ipremu

Da Agência MPMG

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça bloqueou bens do ex-prefeito Gilmar Machado e do ex-secretário municipal de finanças de Uberlândia, Carlos Dinis, acusados de apropriação indébita. A informação foi publicada no site do MPMG desta terça-feira (11) e a decisão data de 28 de junho. As investigações apontaram que os réus não repassaram ao Instituto de Previdência Municipal (Ipremu) valores referentes às contribuições previdenciárias dos servidores municipais, no período de agosto a dezembro de 2016. O bloqueio de bens atingiu o montante de aproximadamente R$ 5,9 milhões.

Sobre os valores não repassados, cerca de R$ 14 milhões à época, o MPMG informa que a Prefeitura Municipal chegou a negociar a dívida com o Ipremu. O acordo foi homologado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, a quem compete a fiscalização do cumprimento, por parte dos entes federados, da regularidade dos atos de gestão financeira e orçamentária dos institutos próprios de previdência social.

Entretanto, mesmo diante da formalização do acordo firmado pela Prefeitura Municipal no qual reconhece o débito para com o Ipremu, ficou demonstrado que, posteriormente, o município deixou de recolher novas competências, dando origem a novo parcelamento.  De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberlândia, que propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, apesar da possibilidade de parcelar a dívida, o ato causou dano ao erário, tendo em vista que houve incidência de juros, multa e correção monetária, por duas vezes, no valor total de R$ 5.975.964,16: a primeira vez no ato da consolidação dos parcelamentos, em que as competências em atraso foram corrigidas com a incidência de juros de 1% ao mês simples, multa de 2% e atualização pelo INPC até a data da consolidação do parcelamento; e a segunda vez na data da consolidação até o vencimento de cada parcela com a incidência de INPC e juro de 1% ao mês simples.

Segundo o MPMG, notificado, o então prefeito não negou o fato. Disse à Promotoria de Justiça que, “ainda que tenha havido atrasos, decorrente de contingenciamento de despesas, a abertura do Inquérito Civil buscava apenas criar fato político. Os fatos são insignificantes, vez que o valor não chega a 0,56% do orçamento anual do município. Além disso, houve queda nas transferências correntes ao município, bem como na arrecadação dos impostos, o que justifica a medida adotada”.

Conforme o MPMG, o ato praticado constitui crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 168-A do Código Penal (CP), cujo fato típico consiste em “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, nos prazos e formas legais ou convencionais”.

A Promotoria de Justiça de Uberlândia esclarece que a dívida foi quitada pela gestão sucessora, em fevereiro de 2017. À época, o MPMG entendeu que houve extinção da punibilidade do crime descrito no artigo 168-A do CP, mesmo a dívida tendo sido quitada por uma terceira pessoa. Porém, para fins de improbidade administrativa, o MPMG entende que o ato está mais do que demonstrado, com dano ao erário, tendo em vista que houve incidência de juros, multa e correção monetária.

Para o MPMG, “fica evidente, por causa do comportamento repetido, sistemático e duradouro, o dolo do réu no descumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e finalidade, e nos danos patrimoniais causados à autarquia previdenciária municipal e aos seus segurados. Aliado ao frontal descumprimento das regras jurídicas, o réu contribuiu decisivamente para a insolvência do sistema público e especial de previdência dos servidores públicos do município, de modo que o Ipremu enfrentou sérias dificuldades para o cumprimento de suas obrigações”, destaca a ação.

OUTRO LADO

A defesa do ex-prefeito informou, por meio de nota, que "esta é uma decisão antiga e que assim como fez em outros momentos irá provar que ele conduziu todos os seus atos enquanto prefeito de maneira proba e correta. O ex-prefeito tem a certeza de que ao final, assim como ocorreu em outros momentos, ficará  comprovada a sua inocência."
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