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30/08/2018 às 18h03min - Atualizada em 30/08/2018 às 18h03min

MPF pede bloqueio de bens de construtora e servidores

Ação aponta falhas em contratos e aditivos sem previsão de correção


O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação contra cinco servidores públicos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e contra a empresa Elglobal Construtora, para que eles ressarçam os cofres públicos de um prejuízo estimado em mais de R$ 3,6 milhões. O fato que gerou a ação ocorreu entre 2010 e 2011, durante a contratação e execução de obras na universidade. O MPF também pediu o bloqueio de bens dos envolvidos para assegurar a indenização do dano.

De acordo com a ação, os servidores foram responsáveis por falhas na elaboração e execução de três contratos com a Elglobal e pela celebração de termos aditivos e apostilamentos para correção de valores em contratos que não previam índice de correção e em prazos não autorizados por lei.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Elglobal Construtora por meio de telefone, e foi informado que o corpo jurídico da empresa está verificando a ação para saber quais medidas serão adotadas. A redação também entrou em contato com a UFU, mas até o fechamento desta edição, não houve nenhum posicionamento. 

Ao autorizarem os termos aditivos, os servidores fizeram justificativas idênticas. Conforme destaca a ação do MPF, "as falhas na concepção do projeto, bem como a contratação de remanescente de obra implicaram a celebração de aditivos para ajustes que já haviam sido acordados", implicando ainda a sobreposição de objetos.

Já a construtora chegou a solicitar o realinhamento de preços poucos dias após obter reajustes, sem juntar qualquer planilha ao pedido, ao argumento apenas de não considerar "suficiente" o reajuste pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). 

Ainda segundo a ação, em todos os casos, "tanto o Edital quanto o Contrato previam que os valores pactuados seriam fixos e irreajustáveis. Entretanto, a adoção do INCC já restauraria o equilíbrio econômico financeiro do contrato."

Os acréscimos indevidamente concedidos aos valores iniciais dos contratos, por meio da contratação de serviços adicionais, que não se confundem com o reajuste de valores, descumpriram dispositivos da Lei de Licitações e de uma lei que proíbe qualquer reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
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