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25/08/2018 às 10h13min - Atualizada em 25/08/2018 às 10h13min

Relatório coloca OAB e Gaeco em rota de colisão

Ordem dos Advogados irá divulgar apuração sobre operação de promotores

VINÍCIUS LEMOS

É esperado para a próxima semana um relatório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre reclamações feitas por advogados e outras pessoas presas em operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) nos últimos dois anos em Uberlândia. A apuração feita por uma comissão formada pela 13ª Subseção da OAB é apontada pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) como uma ação sem base legal e recebeu uma nota de repúdio do órgão que representa as promotorias, divulgada na quinta-feira (25).

Também em nota, a OAB local informou que “está analisando os fatos e ouvindo diversos envolvidos nas operações com o objetivo de detectar eventuais indícios de infrações ético-disciplinares de advogados, bem como abusos ou desvios de conduta de autoridades”. A expectativa é que o levantamento seja divulgado na próxima terça-feira (28), quando o presidente da comissão especial, Egmar Sousa Ferraz, dará uma entrevista coletiva.

Essa comissão foi montada em fevereiro deste ano, cerca de dois meses depois da deflagração da Operação Fênix, do Gaeco. Os principais alvos da ação eram policiais civis e advogados suspeitos de participarem de esquemas de corrupção. À época da instituição da comissão especial foi divulgado que o grupo iria “apurar as eventuais violações as prerrogativas dos advogados e abusos de autoridade”.

REPÚDIO

A AMMP, entretanto, contestou o caráter investigativo das apurações ao informar na nota de repúdio que “somente a Corregedoria-Geral do Ministério Público (artigo 17, da Lei Federal 8625/93) e o Conselho Nacional do Ministério Público (artigo 130-A, da Constituição Federal) podem apurar, na esfera administrativa, a conduta funcional do membro do Ministério Público e apenas o Procurador-Geral de Justiça do Estado (artigo 41, parágrafo único, da Lei Federal 8625/93) pode investigar, no âmbito criminal, a atuação do membro do Ministério Público”. No texto, a associação ainda afirmou que “repele qualquer tentativa de se impedir a efetiva atuação dos membros do Ministério Público e adotará, se necessário for, as medidas legais cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal, para garantia do Estado Democrático de Direito.

COMPETÊNCIA

Por sua parte, a Ordem dos Advogados contra-argumentou e afirmou que “ao contrário do noticiado pelo ilustre Promotor de Justiça, Dr. Daniel Marota, a OAB tem competência legal para defender a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis (art. 44, I da Lei 8.906/94).” O texto da comissão especial também afirma que vai levar o relatório a ser divulgado à autoridade competente para medidas judiciais e administrativas necessárias.

POLÍCIA CIVIL

Por conta das ações da Operação Fênix, em maio, representantes da Polícia Civil também criticaram o Gaeco durante audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo eles, o Gaeco estaria desrespeitando prerrogativas de advogados e policiais civis na realização de operações, prisões e delações premiadas. Entre as denúncias apresentadas está, por exemplo, a condução de preso para a sede do Gaeco sem a presença de seu advogado, a tortura de policiais civis presos para forçar delações premiadas e o repasse à imprensa de informações sigilosas. O sindicato da categoria se posicionou à época das prisões apontando supostas irregularidades. Nesta semana, durante visita do procurador-geral de Justiça a Uberlândia, Antônio Tonet, o promotor Daniel Marotta afirmou que foram arquivadas as nove denúncias contrárias aos trabalhos do Gaeco.
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