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20/08/2018 às 08h28min - Atualizada em 20/08/2018 às 08h28min

Taxa de lixo será revista para empresas

Termo de ajustamento de conduta entre Dmae e MPE pouco reflete para consumidores residenciais

CAROLINA PORTILHO

A história que se arrasta desde o início do ano sobre a cobrança da taxa de coleta de lixo em Uberlândia teve um novo capítulo com o Termo de Ajustamento Provisório de Conduta (TAC) assinado na última terça-feira (14) entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e o Ministério Público Estadual (MPE). Para o contribuinte residencial, não há mudanças significativas previstas para esse ano. Já para cerca de 500 empresas dos ramos de comércio e indústria, o valor voltará a ser cobrado como nos anos anteriores: teto máximo de R$ 1.500 e R$ 3.000, respectivamente.

“Nesses casos, o cálculo da taxa foi baseado no metro quadrado de área construída, o que causou questionamento por parte dos empresários e do Ministério Público. Tinha empresa que pagava os R$ 1.500 e esse ano o valor saltou para R$ 10 mil, por exemplo. Apesar da cobrança estar dentro da lei, por isso foi feita, ela voltará a ser nos moldes dos anos anteriores, seguindo esse teto máximo para ambos os casos”, disse o diretor geral do Dmae, Paulo Sérgio Ferreira.

Os contribuintes que se enquadram nesses dois pontos [comércio e indústria] e já quitaram o imposto desse ano não serão ressarcidos do valor pago a mais desse teto estipulado. Segundo consta no TAC, a devolução não ocorrerá pois a cobrança está dentro da legalidade do procedimento adotado pelo Dmae. Quem ainda não pagou a taxa de coleta de lixo terá o valor revisto e enquadrado conforme esse limite máximo de R$ 1.500 e R$ 3.000.

Com essa reformulação, o Dmae deixará de receber R$ 4 milhões dos R$ 29 milhões previstos com a taxa de coleta de lixo de cerca de 300 mil imóveis. Paulo Sérgio disse que até quinta-feira (16) o valor arrecadado com o imposto era de R$ 8,5 milhões, bem abaixo do esperado segundo ele.

Os contribuintes que tiveram mudanças apresentadas na área construída do imóvel residencial após implantação do geoprocessamento e do reajuste anual de 2,3%, e ainda discordam dos valores, também passarão por uma revisão, todas previstas ainda em setembro.
 
NOVIDADES SÓ EM 2019
 
Até o dia 30 de outubro, o Dmae apresentará ao Ministério Público Estadual uma nova proposta para alterar a base de cálculo da taxa de lixo. Segundo Paulo Sérgio, a expectativa é que a taxa seja vinculada ao consumo de água por imóvel e não por metro quadrado de área construída como é hoje. Esse compromisso na revisão da lei também está previsto no TAC assinado na última semana.

“Apesar da lei prever e por isso estamos cumprindo-a, o Ministério Público acha injusta essa forma de calcular a taxa e nós também. Por isso queremos propor mudanças, que se aprovadas na Câmara Municipal passarão a vigorar em 2019”.
O descumprimento dos pontos acertados no TAC implicará em multa diária de R$ 50 mil. O que muda também para o próximo ano é a cobrança da taxa de lixo em boleto único da fatura de água, destacando o valor de ambos. Se o contribuinte tiver motivos para não pagar junto, ele deverá procurar o Dmae e manifestar seu interesse e assim receber duas contas.
 
TAXA
COBRANÇA PASSOU A SER FEITA PELO DMAE ESTE ANO
 
Em abril desse ano, o Dmae começou a emitir os boletos com os valores da taxa de lixo, que antes eram cobrados junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A mudança foi uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para dar maior transparência na cobrança e, com isso, os moradores passaram a receber duas contas: uma referente ao serviço de água e outra com a cobrança da coleta de lixo, que foi reajustada em 2,3% (inflação do período).
Os valores cobrados seguiram os mesmos critérios adotados anteriormente e levaram em conta a localização do imóvel, a área da edificação e a classificação do imóvel (residencial, comercial, industrial). A taxa foi dividida em oito vezes, desde que cada parcela não fosse inferior a R$ 10.

Diante das dúvidas dos contribuintes, o MP recomentou em junho a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo até que o Dmae esclarecesse os questionamentos apresentados, principalmente em relação ao critério de uniformidade da cobrança, por metro quadrado. De lá para cá havia esse impasse, tendo o contribuinte que pagar o imposto normalmente até que a situação fosse resolvida, como agora com a assinatura do último TAC.
 
PANORAMA ATUAL
2017 2018 2019
Cobrança era feita pela Prefeitura por meio do IPTU Cobrança passou a ser feita pelo Dmae Não terá alterações
Ramo Comercial - a taxa era de teto máximo de R$ 1.500 Passou a ser por m² de área construída, mas com o novo TAC ficou acertado que vale a cobrança de 2017 Expectativa que seja por consumo de água por imóvel
Ramo Industrial - a taxa era de teto máximo de R$ 3.000 Passou a ser por m² de área construída, mas com o novo TAC ficou acertado que vale a cobrança de 2017 Expectativa que seja por consumo de água por imóvel
Cobrança era junto com o boleto do IPTU Cobrança em boleto separado da conta de água Cobrança em boleto único da fatura de água destacando o valor de ambos
 
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