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03/07/2018 às 09h52min - Atualizada em 03/07/2018 às 09h52min

Cartórios selecionam mesários voluntários

DA REDAÇÃO
DIVULGAÇÃO
A Justiça Eleitoral já está selecionando pessoas para trabalhar como mesário voluntário nas eleições de outubro. Os eleitores interessados podem se inscrever pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (www.ter-mg.jus.br), preenchendo uma ficha, no cartório eleitoral em que está inscrito ou ainda pelo Disque-Eleitor (31) 3291-0004.

Atualmente, a Justiça Eleitoral mineira conta com mais de 180 mil mesários voluntários inscritos. Para o primeiro turno, estima-se que serão necessários 190 mil mesários em todo o Estado para atuarem perante as mesas receptoras de votos nas zonas eleitorais.

Em Uberlândia, serão convocados 6.632 mesários voluntários.

Em 2016, último ano eleitoral, o número de mesários voluntários era de aproximadamente 80%. Para as eleições deste ano, a expectativa é que o número se mantenha. Para isso, a Justiça Eleitoral tem feito campanhas convidando os eleitores a se inscreverem como mesários voluntários.

Dentre as atribuições, compete ao mesário voluntário zelar pela integridade da urna eletrônica, pela legitimidade do processo eleitoral e pela ordem na seção de votação.

Os cartórios eleitorais estão em fase de recrutamento dos que vão atuar nas eleições. Os mesários serão nomeados e convocados pessoalmente, por carta ou por e-mail, entre dois e três meses antes das eleições, o que pode variar de acordo com cada cartório eleitoral. Nas semanas anteriores ao pleito, são feitos treinamentos para capacitar os mesários a exercerem a função.

Quem trabalha como mesário tem o direito de se ausentar de seu emprego pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, além do dia em que participou de treinamentos da Justiça Eleitoral. O exercício da função de mesário também pode ser critério de desempate para nomeação por concurso em cargos públicos, caso haja essa previsão no edital.

A inscrição para ser mesário voluntário não é garantia de que a pessoa será nomeada. Segundo o Código Eleitoral, são impedidos de trabalhar como mesários os candidatos, seus cônjuges e seus parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários que exerçam cargos de confiança no poder Executivo, aqueles que trabalhem na Justiça Eleitoral e os eleitores com menos de 18 anos.
 
Saiba mais
 
1 - Como fazer para trabalhar como mesário nas eleições?
Inscreva-se no formulário específico no site do TRE-MG, ou pessoalmente, no seu Cartório Eleitoral, ou ainda pelo Disque-Eleitor: (31) 3291-0004.
 
2 - Há alguma remuneração para o Mesário?
Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições. Tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral.
 
3 - Ao me inscrever como mesário, minha convocação é certa?
Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá ser convocado.
 
4 - Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?
Você tem um prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, você deve encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
 
5 - Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?
Você tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral. Mas, caso possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias a sua substituição.
 
6 - Não quero ser mesário, mas fui convocado. Posso faltar?
Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeita a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
 
7 - Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
Não. A sua convocação é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, você não puder trabalhar nas eleições, o próprio cartório providenciará a sua substituição por outra pessoa.
 
8 - Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.
 
9 - Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?
A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.
 
10 - Sou estagiário. Poderei gozar as folgas assim mesmo?
Não, o estagiário não faz jus aos dias de folga concedidos aos mesários por lei, porque o estágio não gera vínculo empregatício.
 
11 - Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?
Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.
 
12 - Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?
Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.
 
13 - A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?
Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.
 
14 - Quantas vezes trabalharei como mesário?
Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade do seu Cartório Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar como mesário indefinidamente.
 
15 - O Mesário também trabalha na apuração dos votos?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores são convocados.
 
16 - Aposentados podem ser mesários?
Sim. E são muito bem-vindos.
 
17 - Deficientes podem ser mesários?
Sim. Desde que a deficiência não impeça o exercício das atividades que devem ser executadas pelo mesário.
 
Fonte: TRE-MG
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